A fila de espera por uma cadeira de rodas no Brasil é uma das maiores dificuldades enfrentadas hoje pelas pessoas com deficiência e no intuito de sanar esse problema, o deputado federal Wilson Santiago (Republicanos/PB) protocolou o Projeto de Lei 942/2025, que visa criar um Programa Nacional de Doação de Cadeiras de Rodas para as Pessoas com Deficiência, com orçamento próprio e que assegure a doação dos equipamentos através do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta é direcionada aos inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal ou que ganhe até um salário mínimo, buscando assegurar o direito à mobilidade e à inclusão social aos mais carentes em todo o país. Segundo o IBGE, estima-se que no Brasil existem aproximadamente 20 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e 3,4% da população tem dificuldade para andar ou subir degraus.
Segundo o deputado, o projeto é uma resposta às dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência que não têm condições financeiras de adquirir equipamentos essenciais para sua locomoção. "A cadeira de rodas não é apenas um instrumento de mobilidade, mas um símbolo de autonomia e inclusão. É dever do Estado garantir esse direito fundamental. Boa parte da população não tem condições de custear a aquisição do equipamento e fica na fila de espera para conseguir através do poder público", afirmou Wilson Santiago.
O projeto prevê que o SUS disponibilize cadeiras de rodas adaptadas às necessidades específicas de cada usuário, mediante apresentação de laudo médico que comprove a deficiência e a necessidade do equipamento. A intenção é que seja criado um Programa Nacional de Doação de Cadeira de Rodas para as Pessoas com Deficiência, com dotação orçamentária suficiente para atender as demandas em todo o país. “Atualmente as pessoas enfrentam longas filas, pois ficam dependendo da demanda e dos recursos disponíveis para cada região e com o programa nacional, todos terão direito com mais agilidade, acabando com as filas de espera”, acrescentou o deputado Wilson Santiago.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. Wilson Santiago)
Obriga o Sistema Único de Saúde –
SUS doar cadeira de rodas para a
pessoa com deficiência que tem
impedimento de longo prazo de natureza
física, que esteja inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais do
Governo Federal, ou que tenha renda
mensal de até um salário mínimo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei obriga o Sistema Único de Saúde – SUS doar cadeira de
rodas para a pessoa com deficiência que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal, ou que tenha renda mensal de até um salário mínimo.
§ 1º. O Ministério da Saúde criará o Programa Nacional de Doação de
Cadeira de Rodas para Pessoas com Deficiência, com dotação orçamentário
suficiente para atender anualmente as demandas desse segmento.
§ 2º. Serão firmados convênios entre o Ministério da Saúde e os entes
municipais para garantir a efetividade na distribuição das cadeiras de rodas de
acordo com a demanda local.
Art. 2º Considera-se impedimento de longo prazo a deficiência física que
compromete o desempenho de funções causadas por alteração completa ou
parcial de um ou mais segmentos do corpo humano.
Parágrafo único. De maneira exemplificada, considera-se impedimento
de longo prazo a deficiência sob a forma de paraplegia, paraparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemipplegia, hemiparesia,
*CD258915724400*
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Wilson Santiago
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD258915724400
PL n.942/2025Apresentação: 12/03/2025 14:13:32.910 - Mesa
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções.
Art. 3º O Poder Executivo, através do Ministério da Saúde do Brasil,
destinará recursos específicos para o desenvolvimento desse programa, a
partir de um estudo de previsão de demanda.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esse Projeto de Lei obriga o Sistema Único de Saúde – SUS
doar cadeiras de rodas para a Pessoa com Deficiência (PCD) que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, que esteja inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que tenha renda
mensal de até um salário mínimo.
Existem algumas iniciativas dos diversos governos, no âmbito
federal, estadual e municipal, em desenvolverem programas para atender a
população de baixa renda com a distribução de cadeiras de rodas para as
pessoas com impedimentos de natureza física. Porém, em sua maioria, esses
programas estão adstritos ao poder discricionário do Poder Executivo,
vinculado a sua conveniência e oportunidade, sem uma dotação orçamentária
perene e vinculada as demandas desse segmento social.
No entanto, queremos instituir em Lei o Programa Nacional de
Doação de Cadeira de Rodas para Pessoas com Deficiência, vinculado ao
Ministério da Saúde e com dotação financeira e orçamentária própria, capaz
de atender as demandas desses brasileiros.
O objetivo dessa proposição é vinculativo, obrigando o Governo
Federal, através do Sistema Único de Saúde – SUS, desenvolver uma política
pública de doação de cadeiras de rodas para todas as pesoas com
*CD258915724400*
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Wilson Santiago
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD258915724400
PL n.942/2025Apresentação: 12/03/2025 14:13:32.910 - Mesa
deficiência, garantido no orçamento do Ministério da Saúde os recursos
financeiros necessários para a execução desse programa de políticas públicas.
Essa proposição tem como público alvo as pessoas com
deficiência e carentes de recursos financeiros que estejam inscritos nos
programas federais de renda mínima ou as pessoas hipossuficientes que
recebem até um salário mínimo mensal. Por não terem recursos para
aquisição de uma cadeira de rodas faz com que as pessoas com deficiência
fiquem à margem de diversos eventos sociais, com sua locomoção e
acessibilidade comprometida, excluídos e marginalizados em sua comunidade,
além de ter sua dignidade humana posto à prova.
Nesse sentido, peço apoio aos meus pares para que essa Casa
aprove esse projeto de lei de grande importância para as pessoas com
deficiência (PcD), em especial para os brasileiros carentes que têm
impedimentos de longo prazo de natureza física e que precisam do amparo do
Governo Federal, através do o Sistema Único de Saúde – SUS, para
adquirirem as cadeiras de rodas, recursos tecnológicos necessários para
assegurar a inserção dessas pessoas na sociedade, oferecendo acessibilidade
e dignidade humana.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado WILSON SANTIAGO
REPUBLICANOS/PB
*CD258915724400*
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Wilson Santiago
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD258915724400
PL n.942/
Com essa proposta, o deputado Wilson Santiago reafirma seu compromisso com a promoção da justiça social e a defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. “A iniciativa tem recebido apoio de entidades que defendem os direitos das pessoas com deficiência, que destacam a importância de políticas públicas voltadas para a inclusão e a acessibilidade”, finalizou.
Blog do Geraldo Andrade com Assessoria