Prefeitura de Uiraúna realiza recadastramento de servidores - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Prefeitura de Uiraúna realiza recadastramento de servidores

 

Cofemac Aquirvo

A Prefeitura de Uiraúna baixou decreto convocando todos os funcionários públicos do município para a realização de um "recadastramento funcional".



 


Segundo o documento, o motivo é a "organização administrativa, atualização de dados funcionais e cumprimento das obrigações legais e previdenciárias."


Os servidores devem se apresentar pessoalmente no prédio sede da Prefeitura portando os seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de residência, comprovante de escolaridade (se necessário) e dados bancários para recebimento dos salários.


VEJA O DECRETO:


.+*ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA GABINETE DA PREFEITA CNPJ n.º 08.924.078/0001-04 Rua Major José Fernandes, n.º 146, Centro CEP: 58.915-000 – Uiraúna/PB uirauna.pb.gov.br DECRETO MUNICIPAL N.º 097, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. "Convoca os servidores públicos municipais de Uiraúna - PB para realizar o recadastramento funcional." A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e demais dispositivos legais aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o cadastro dos servidores públicos municipais para fins de organização administrativa, atualização de dados funcionais e cumprimento das obrigações legais e previdenciárias; CONSIDERANDO a determinação de políticas públicas de transparência e otimização da gestão municipal, visando garantir a correta implementação de direitos e benefícios dos servidores; D E C R E T A: Art. 1º Fica convocado todos os servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Município de Uiraúna - PB para realizar o recadastramento funcional, que será realizado de forma presencial, entre os dias 06 e 10 de janeiro de 2025. Art. 2º O recadastramento deverá ser feito pessoalmente, no Prédio da Prefeitura, de seggunda a sextafeira, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h. Art. 3º Para realizar o recadastramento, os servidores deverão apresentar os seguintes documentos

I - Documento de identidade (RG) e CPF; II - Comprovante de endereço atualizado; III - Comprovante de escolaridade (se aplicável);

IV - Dados bancários para depósito de salários; Art. 4º O não cumprimento da presente convocação, dentro do prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento de vencimentos, até regularização da situação. Art. 5º O recadastramento é de caráter obrigatório e tem por objetivo a atualização dos dados cadastrais, visando a eficiência na gestão dos serviços públicos e no cumprimento das normativas legais. Art. 6º Este Decreto e



 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA GABINETE DA PREFEITA CNPJ n.º 08.924.078/0001-04 Rua Major José Fernandes, n.º 146, Centro CEP: 58.915-000 – Uiraúna/PB uirauna.pb.gov.br Gabinete da Prefeita do Município de Uiraúna – PB, em 02 de janeiro de 2025. 

MARIA SULENE DANTAS SARMENTO Prefeita do Município de Uiraúna


O recadastramento inicia nesta segunda-feira (6) e vai até a sexta-feira, dia 10, nos horários de: 8h às 12h; e de 14h às 17h.


O não cumprimento da convocação, no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento de vencimentos, até regularização da situação.




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