DECRETO: Proibição de Entulho e Poda nas Vias Públicas de Uiraúna durante as Festas de Fim de Ano. - BLOG DO GERALDO ANDRADE

DECRETO: Proibição de Entulho e Poda nas Vias Públicas de Uiraúna durante as Festas de Fim de Ano.

 

Portal Nordeste/Marcos Pereira

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 A prefeitura Municipal de Uiraúna, em um esforço para garantir a organização e a limpeza da cidade durante o período festivo, publicou o Decreto 065/2022. Este decreto estabelece a proibição da colocação e permanência de entulhos e resíduos provenientes de poda nas vias públicas do município entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 02 de janeiro de 2025.

Esse período representa um momento especial para os uiraunenses, que se prepararam para celebrar as festividades do Natal e do Ano Novo. Com as ruas limpas e organizadas, todos poderão desfrutar das comemorações com maior segurança e bem-estar. A medida busca não apenas preservar a beleza da cidade, mas também oferecer uma melhor experiência aos cidadãos e visitantes durante essa época festiva.

A prefeitura reforça que a colaboração da população é fundamental para o sucesso dessa ação. Por isso, é importante que os moradores se programem adequadamente para realizar a limpeza de seus terrenos ou residências antes do início do decreto, evitando o acúmulo desnecessário de entulho nas vias públicas.

Além disso, aqueles que descumprirem as determinações estabelecidas no decreto estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal. A administração pública está comprometida em garantir um ambiente limpo e agradável para todas as famílias uiraunenses, especialmente neste período repleto de celebrações.

Convidamos todos os cidadãos a se unirem nesta iniciativa. Vamos cuidar da nossa cidade juntos! Manter nossas ruas desobstruídas e limpas é responsabilidade de todos nós. Contamos com a compreensão e apoio da população uiraunense para fazer desta época uma verdadeira festa, disse Leninha Romão.