Em Sessão de Julgamento realizada nesta tarde de quarta-feira (18/09), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em decisão unânime, julgou desprovido recurso eleitoral interposto por Antônio Marcos Filho, “Marquinhos Gomes” (MDB-15), mantendo a decisão do Magistrado da 53ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe, Dr. Pedro Henrique de Araújo Rangel, que julgou procedente a impugnação apresentada pelo PSB-40 de Bernardino Batista, indeferindo o registro de candidatura de Marquinhos por incidência na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “o” , da Lei Complementar nº. 64/90, em virtude de extinção do vínculo com a Caixa Econômica Federal, em razão de comprovação de faltas funcionais graves.
Em seu voto, o Relator Desembargador do TRE-PB, Dr. Roberto D'Horn Moreira Monteiro da França Sobrinho, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, deu conhecimento ao recurso eleitoral, todavia negou provimento, ratificando os termos da Sentença, mantendo a decisão do Juiz Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, em todos os seus termos, indeferindo o registro de candidatura de Marquinhos Gomes, que não poderá concorrer às Eleições Municipais de 2024.
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