O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio de ouro da marca Cartier, que ganhou em 2005.
Os ministros do TCU seguiram o voto do ministro Jorge Oliveira, que entendeu que, por falta de norma clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens não devem ser devolvidos.
Segundo ele, a norma deve estar prevista em legislação — uma atribuição do Congresso —, e não em determinação da Corte, como foi estabelecido em 2016.
O entendimento de Oliveira, seguido pela maioria dos ministros, abre caminho para uma rediscussão, no TCU, do processo sobre as joias e armas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como um presente do governo da Arábia Saudita.
O tribunal já havia entendido que Bolsonaro precisaria devolver os itens, com base na determinação de 2016 da Corte (relembre mais abaixo). Porém, debatendo o caso de Lula, os ministros seguiram o entendimento de Oliveira, concordando que a decisão cabe ao Congresso, e não ao TCU.
“Não há norma clara que trate sobre o recebimento de presentes. Por bem intencionado que seja, não me cabe legislar […] receber presentes é uma praxe, mas óbvio que essa praxe pode ter mudado. Cabe atualização na legislação, mas não ao TCU”, disse o ministro.
Oliveira divergiu do relator, Antonio Anastasia, que havia seguido o parecer da área técnica — de que a regra de devolução dos presentes não poderia ser aplicada de forma retroativa.
Ou seja, os dois ministros concordam com a não devolução, mas partem de argumentações diferentes.
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