O juiz José Guedes Cavalcanti, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, rejeitou, na tarde desta segunda-feira (26), o pedido de prisão contra o pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, denunciado pelo Ministério Público da Paraíba pelo estupro de crianças durante consultas médicas.
Na decisão, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, o magistrado argumentou que apesar da repercussão social devido às acusações impostas ao investigado, a prisão não deve ser decretada nesse momento sem que haja a confirmação das acusações. Guedes pontua que apenas a instrução processual poderá responder se o crime está devidamente provado.
“Apesar da gravidade dos fatos, não houve demonstração, calcada em fatos concretos, de que a liberdade do indiciado colocará em risco a ordem pública. A gravidade da conduta por si só não gera um forte sentimento de impunidade e de insegurança”
“Não se olvida que a hipótese investigada causa repulsa, sobretudo por se tratar de crime grave, atribuído a um médico pediatra, inclusive envolvendo criança na condição de vítima. No entanto, é necessário que haja a devida apuração para que a acusação possa ser confirmada (ou não) durante a instrução processual. Por ora, do ponto de vista técnico, o aparente clamor social que circunda o caso e que ocupa a imprensa local, inclusive nacional, não é, a meu sentir, motivo idôneo para o deferimento da representação, pois, repita-se, não há indicativo concreto de que o representado ofereça risco à ordem pública, esteja dificultando o andamento do processo, destruindo provas, ameaçando testemunhas ou que se furtará à futura e eventual aplicação da lei penal”, assinala o juiz.
Apesar de rejeitar o pedido de prisão preventiva, o magistrado determinou o afastamento de Fernando Cunha Lima das funções médicas e o bloqueio de bens de Cunha Lima, a pedido do Ministério Público.
Na semana passada, o promotor Bruno Lins pediu que a Justiça determinasse o pagamento de 400 salários mínimos a cada uma das três vítimas em título de reparação, o que representa R$ 1.694.400,00.
“Penso que o bloqueio judicial dos bens imóveis do acusado é uma medida cautelar que atende bem à pretensão da autoridade representante, uma vez que tem por objetivo proteger o interesse econômico das vítimas e reparar futura e eventual indenização, evitando que haja alienação dos bens imóveis”, decidiu o magistrado.
Na mesma decisão, Guedes Cavalcanti rejeitou o pedido de busca e apreensão nos imóveis e consultórios de Fernando Cunha Lima.
“Apesar dos argumentos trazidos pela autoridade representante, não vislumbrei a necessidade da medida requerida, pois, além de não ter sido apontado nenhum fato concreto que justificasse o deferimento pretendido, é certo que já decorreu considerável decurso de tempo desde o fato, sendo pouco provável que haja provas em aparelho celular ou computadores, ligados ao crime em discussão”, escreveu.
Fonte: O Jornalista Wallison Bezerra