PEC das Drogas avança na Câmara, enquanto STF debate o tema; proposta foi aprovada por 47 a 17 na Comissão de Constituição e Justiça - BLOG DO GERALDO ANDRADE

PEC das Drogas avança na Câmara, enquanto STF debate o tema; proposta foi aprovada por 47 a 17 na Comissão de Constituição e Justiça

 

Foto:  Brenno Carvalho / Agência O Globo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, por 47 votos a 17, o relatório que cria uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para incluir a criminalização do porte de drogas na Constituição, independentemente da quantidade. O texto foi aprovado pelo Senado em abril, em um embate direto com o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem julgamento em curso sobre o assunto.


Relator do projeto na CCJ, o deputado Ricardo Salles (PL-SP), manteve o texto do Senado em seu relatório e agora uma comissão específica será criada para discutir o seu mérito. Depois desta etapa, estará pronta para ser votada no plenário.


No STF, o placar está em 5 votos a 3 pela descriminalização da posse e porte da maconha, um entendimento, até o momento, divergente da proposta que tramita no Congresso. A PEC prevê inclusão da criminalização do porte de qualquer quantidade de droga na Constituição.


Na CCJ, deputados divergiram sobre o tema. O relator do texto, Ricardo Salles, afirmou que os usuários têm responsabilidade direta sobre crimes cometidos por traficantes.


— A sociedade brasileira está tomada por esse problema de usuários de drogas, que são, ao fim e ao cabo, aqueles que incentivam o tráfico e os crimes a eles relacionado — disse o parlamentar.


O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) definiu o argumento de Salles como “mesquinho”.


— Quem fala isso provavelmente toma seu uisquinho à noite para relaxar, o que já foi considerado crime — afirmou.


Atualmente, a Lei das Drogas determina que é crime adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear, cultivar, ou colher drogas para consumo pessoal. O delito não é punido com prisão, mas com penas mais leves como prestação de serviços comunitários e medidas educativas de comparecimento a programa ou curso educativo sobre os efeitos das drogas.


No entanto, a lei não define a quantidade específica para diferenciar o usuário do traficante. Na prática, a questão fica em aberto e fica a cargo de avaliação da Justiça. Por esse motivo, o Supremo passou a julgar a questão.


O que é proposto na PEC


Em resposta ao STF, que tem julgamento do tema em curso, o texto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), eleva o tema ao texto constitucional.


A PEC, aprovada com 53 votos a favor e 9 contra no Senado, prevê que seja inserida na Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.


O texto prevê que seja “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. Na prática, repete o teor da lei atual e não define critérios objetivos para diferenciar o consumo do tráfico.


Fonte: O Globo