A pré-candidata a prefeita de Cajazeiras, Socorro Delfino, assumiu um cargo com gratificação salarial vinculada à comprovação de título de mestre, utilizando um diploma de uma instituição não reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A denúncia foi confirmada através de uma consulta formal feita pelo gabinete do Deputado Federal Gervasio Maia à Coordenação de Normatização e Informações da Avaliação (CNIA), ligada ao Ministério da Educação (MEC).
Segundo o e-mail de resposta da CNIA, órgão do Ministério da Educação, a Absolute Christian University (ACU), localizada na Flórida/EUA, não possui nenhum curso de mestrado ou doutorado reconhecido pelo Ministério da Educação. Isso significa que os diplomas emitidos por esta instituição não têm validade em território nacional. A CAPES, órgão ligado ao Ministério da Educação, esclarece ainda que apenas cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) avaliados e aprovados pelo Conselho Nacional de Educação do MEC são considerados regulares e têm seus diplomas reconhecidos no Brasil.
Aspas do e-mail da CNIA - Coordenação de Normatização e Informações da Avaliação:
“Após consulta à Plataforma Sucupira, não foi identificado qualquer curso em nível de mestrado ou doutorado, presencial ou a distância, proveniente da ACU-Absolute Christian University (Flórida/EUA). Dessa forma, essa instituição não possui curso de pós-graduação stricto sensu avaliado pela Capes e, por essa razão, os diplomas por elas expedidos não têm validade nacional.”
O caso em questão envolve Corrinha, que assumiu um cargo com gratificação salarial, cuja exigência era a comprovação de título de mestre. A veracidade do diploma foi questionada por Albert Gradvohl, assessor parlamentar do Deputado Federal Gervásio Maia (PSB/PB), que procurou o Ministério da Educação para verificar a autenticidade do título.
A resposta da CNIA também ressaltou a existência do Portal Carolina Bori, onde são tratadas informações e legislações sobre o reconhecimento de diplomas obtidos no exterior. Segundo a resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, para que um diploma estrangeiro seja reconhecido no Brasil, ele deve passar por um processo de revalidação ou reconhecimento por uma instituição de educação superior brasileira credenciada.
Vide documento em anexo.
Fonte; Resenha Politíka.