A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197, de 2021, e revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983).
Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.
Abaixo, confira como votou a bancada paraibana:
Derrubada do veto:
- Gervásio Maia
- Luiz Couto
Manutenção do veto:
- Cabo Gilberto
- Hugo Motta
- Murilo Galdino
- Romero Rodrigues
- Wellington Roberto
- Wilson Santiago
Não votaram:
- Aguinaldo Ribeiro
- Damião Feliciano
- Mersinho Lucena
- Ruy Carneiro
Fonte: Polêmica Paraíba