Zanin, do STF, suspende desoneração da folha de empresas e municípios a pedido do governo, e parlamentares criticam - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Zanin, do STF, suspende desoneração da folha de empresas e municípios a pedido do governo, e parlamentares criticam

 

Foto: Cristiano Zanin/Agência O Globo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do governo federal e suspendeu a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra e de determinados municípios. Após a decisão, parlamentares reagiram e criticaram a suspensão.


A decisão de Zanin é liminar (provisória) e será analisada pelo plenário virtual do STF a partir desta sexta-feira até o dia 6 de maio.


A desoneração atinge setores econômicos que empregam mais de 9 milhões de pessoas. Entidades empresariais e sindicatos ressaltam que ela é importante para a geração e manutenção de emprego e renda.


Para a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), a decisão do ministro Zanin representa “uma afronta ao Congresso Nacional”, que já votou a favor da desoneração da folha por ampla maioria, tendo inclusive derrubado o veto presidencial à prorrogação da medida até 2027.


— Se a decisão for confirmada pelo plenário do Supremo, vai gerar um enorme prejuízo para as empresas porque elas não têm condições de arcar com o aumento de custo da folha — destacou a deputada, que foi relatora do projeto que prorroga a desoneração na Câmara.


Segundo ela, a decisão do ministro, se mantida, vai gerar demissões, além do aumento no preço de produtos e serviços.


O senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que foi relator da medida no Senado, lembrou que o Congresso votou o tema por ampla maioria.


— Esperamos que a maioria do STF derrube essa decisão — afirmou.


O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), também criticou a decisão do ministro. Ele mencionou que o argumento da inconstitucionalidade não procede porque a desoneração já existia antes da Reforma da Previdência, em vigor desde 2019.


— A desoneração já existia e foi apenas prorrogada. Não houve criação de benefícios — disse o deputado.


Na decisão, o ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro da medida para as contas públicas. Discussões no próprio STF, porém, já atestaram a constitucionalidade da desoneração das empresas, pois se trata de uma prorrogação e não de uma nova política.


Em 2021, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski — hoje ministro da Justiça — votou para rejeitar outro pedido da AGU contra uma prorrogação anterior da desoneração das empresas. No voto, Lewandowski afirmou que “a prorrogação do prazo de validade da substituição não pode ser considerada uma nova instituição, por não traduzir um novo regime, mas sim a manutenção de um regime já vigente e autorizado”. O julgamento não chegou a ser concluído.


Na época, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu a rejeição daquele pedido. Pareceres do Congresso também já atestaram que a prorrogação da desoneração das empresas é constitucional porque não se trata de um benefício novo, mas da manutenção de uma política já em vigor.


Parecer da Secretária-geral da Mesa da Câmara ressalta que a Reforma da Previdência de 2019 não veda a prorrogação das desonerações já autorizadas. Por isso, “não se verifica inconstitucionalidade material” na prorrogação da desoneração.


O Senado também já informou, em parecer ao STF, que a lei deveria ser considerada constitucional “tendo em vista a observância dos princípios e regras constitucionais, a separação dos Poderes, bem como preservando-se a presunção de constitucionalidade das leis e a legitimidade da opção aprovada pela mais legítima representação democrática”.


Durante as discussões sobre o assunto pelo Congresso, especialistas, centrais sindicais e entidades empresariais defenderam a prorrogação até 2027 era constitucional.


O projeto de lei que trata da desoneração foi aprovado pelo Congresso por ampla maioria no ano passado. Depois, foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. O texto prorroga até 2027 a desoneração da folha dos 17 setores da economia que mais empregam no país.


Logo após a derrubada do veto, uma medida provisória (MP) editada por Lula revogou a desoneração, o que gerou reação de parlamentares. Depois, Lula recuou e manteve a desoneração. Porém, ele enviou um projeto ao Congresso estabelecendo a reoneração gradual.


A proposta de desoneração da folha substituiu a contribuição previdenciária patronal de empresas de setores que são grandes empregadores, de 20%, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Essa troca diminui custos com contratações para 17 setores, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes.


Zanin também suspendeu a desoneração da folha de municípios de médio porte. Essa é válida para municípios com menos de 156 mil habitantes e reduz a alíquota da Previdência de 20% para 8%.



Fonte: O Globo