Trata-se de denúncia, com pedido de MEDIDA CAUTELAR, encaminhada pela empresa Larissa de Lima Sarmento - ME, em face do Prefeitura Municipal De Uiraúna - PB, referente ao Pregão Presencial n.º 0004/2023, do tipo Menor Preço Por Item, com data de abertura prevista para 30/10/2023, cujo objeto é a Contratação de serviço in loco para realização de exames oftalmológicos com fornecimento de óculos destinado à suplementação de atendimento à saúde dos usuários do SUS do Município de Uiraúna, no exercício financeiro de 2023, no que dá conta entre outras, das possíveis irregularidades, quais sejam:
Alega o denunciante que o Edital traz disposições extremamente restritivas e incompatíveis com o tipo de fornecimento desejado, haja vista constar no mesmo lote o fornecimento de lentes de óculos e consultório médico, exigindo que o fornecedor seja especializado em exames oftalmológicos e em fornecimento de óculos, em desacordo com o Art. 39, do Decreto nº 20.931/32 e Art. 16, §1º, do Decreto nº 24.492/34, que impede o fracionamento do objeto do Edital, para que óticas e indústrias pudessem atuar apenas no fornecimento dos óculos.
Após analisar a peça, o Tribunal de Contas da Paraíba, sugeriu conhecer da DENÚNCIA e encaminhou todo material ao Relator, para que o mesmo, possa determinar, cautelarmente, em processos sujeitos à sua apreciação ou julgamento, a suspensão de procedimentos ou execução de despesas, até decisão final, se existirem indícios de irregularidades que, com o perigo da demora, possam causar danos ao erário.
DOCUMENTO TC Nº 108316/23
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO OSCAR MAMEDE SANTIAGO MELO
DENUNCIANTE: LARISSA DE LIMA SARMENTO - ME
DENUNCIADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UIRAÚNA - PB
Fonte: Espião Sertão por Janemacio da Silva