Para quem achava que as muitas irregularidades cometidas na Gestão do ex-prefeito de Poço Dantas, Dedé Cândido, passariam impune, enganou-se. O ex-prefeito acaba de ser condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, 126 dias-multa e passa a ter os direitos políticos suspensos pelo mesmo período de tempo da condenação.
A pena privativa de liberdade foi substituída pela pena restritiva de direito, consistentes em prestação pecuniária, na obrigação de o réu pagar 04 salários mínimos à entidades públicas e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, à razão de uma hora por dia de condenação, de acordo com o que for fixado pelo juízo da execução, pelo mesmo tempo de duração da pena de reclusão (3 anos e 4 meses).
A Ação Penal foi proposta pelo Ministério Público Federal e o Processo nº 0800070-68.2022.4.05.8202 tramitou na 8ª VARA FEDERAL – PB. A Sentença foi proferida em 15/08/2022, e, após diversos recursos, foi mantida pelas instâncias superiores, transitando em julgado em 23/08/2023, passando agora para o início da execução penal.
O motivo da condenação é que JOSÉ GURGEL SOBRINHO, Dedé Cândido, enquanto Prefeito do Município de Poço Dantas/PB, não repassou à Caixa Econômica Federal os valores descontados dos contracheques de servidores públicos municipais, os quais deveriam ser destinados ao pagamento de empréstimos consignados firmados com a CAIXA.
Entre maio de 2019 a dezembro de 2020, com exceção de novembro, a Prefeitura Municipal de Poço Dantas/PB, então gerida por Dedé Cândido, deixou de repassar a importância de R$ 195.284,85 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Dedé Cândido foi condenado nos termos do artigo 312 do Código Penal (PECULATO), na forma continuada (art. 71, CP).
Fonte: Vale Informado