A Prefeitura de Triunfo, diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela queda da receita do FPM, publicou o Decreto 037/2023, que “RESCINDE TODOS OS CONTRATOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E EXONERA TODOS OS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E AINDA RETIRA TODAS AS GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO DE TRIUNFO-PB”.
Confira a íntegra do decreto:
DECRETO Nº. 037 /2023. Triunfo/ PB, 31 de agosto de 2023.
RESCINDE TODOS OS CONTRATOS POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E EXONERA TODOS OS OCUPANTES DE
CARGO EM COMISSÃO E AINDA RETIRA TODAS AS
GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO
DE TRIUNFO-PB
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO- PB , no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em cumprimentos às regulamentações pertinentes, e ainda,
CONSIDERANDO, a crise financeira enfrentada pelo município de triunfo, diante da comprovação de diminuição de arrecadação.
CONSIDERANDO que os cargos comissionados são de livre nomeação e
exoneração, consoante o art. 37, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste administrativo, bem como a redução das despesas com folha de pagamento.
DECRETA:
Artigo 1 º- Ficam rescindidos todos os contratos firmados pelo Município de Triunfo/ PB, como prestadores de serviços e contratados por excepcional
interesse público, vinculados direta ou indiretamente com o referido ente público.§ único: Fica ressalvados os contratos da secretaria de transporte, secretaria de
serviços urbano e rural e Educação, pois as mesmas são de extrema utilidade pública necessitando inclusive para o mínimo funcionamento dos serviços básicos do município.
Artigo 2 º- Ficam igualmente exonerados todos os servidores comissionados vinculados ao Município de Triunfo, com exceção dos Secretários Municipais e cargos equiparados.
§ único: Fica igualmente ressalvado das disposições contidas no presente decreto os Médicos e demais profissionais da saúde necessários à manutenção
do atendimento dos serviços essenciais prestados à população.
Artigo. 3º – Todas as gratificações não incorporadas aos vencimentos dos servidores efetivos da Administração Direta serão retiradas dos seus
contracheques e somente concedidas mediante critérios estabelecidos em Lei.
Artigo 4 º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
DECRETO Nº. 037 /2023. Triunfo/ PB, 31 de agosto de 2023. RESCINDE TODOS OS CONTRATOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E EXONERA TODOS OS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E AINDA RETIRA TODAS AS GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO DE TRIUNFO-PB O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO- PB , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em cumprimentos às regulamentações pertinentes, e ainda, CONSIDERANDO, a crise financeira enfrentada pelo município de triunfo, diante da comprovação de diminuição de arrecadação. CONSIDERANDO que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, consoante o art. 37, II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de ajuste administrativo, bem como a redução das despesas com folha de pagamento. DECRETA: Artigo 1 º- Ficam rescindidos todos os contratos firmados pelo Município de Triunfo/ PB, como prestadores de serviços e contratados por excepcional interesse público, vinculados direta ou indiretamente com o referido ente público. § único: Fica ressalvados os contratos da secretaria de transporte, secretaria de serviços urbano e rural e Educação, pois as mesmas são de extrema utilidade pública necessitando inclusive para o mínimo funcionamento dos serviços básicos do município. Artigo 2 º- Ficam igualmente exonerados todos os servidores comissionados vinculados ao Município de Triunfo, com exceção dos Secretários Municipais e cargos equiparados. § único: Fica igualmente ressalvado das disposições contidas no presente decreto os Médicos e demais profissionais da saúde necessários à manutenção do atendimento dos serviços essenciais prestados à população. Artigo. 3º - Todas as gratificações não incorporadas aos vencimentos dos servidores efetivos da Administração Direta serão retiradas dos seus contracheques e somente concedidas mediante critérios estabelecidos em Lei. Artigo 4 º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ESPEDITO CESÁRIO DE FREITAS FILHO
Blog do Geraldo Andrade com Assessoria