Prefeitura de Triunfo publica Decreto que rescinde todos os contratos por excepcional interesse público e comissionados - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Prefeitura de Triunfo publica Decreto que rescinde todos os contratos por excepcional interesse público e comissionados

 

A Prefeitura de Triunfo, diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela queda da receita do FPM, publicou o Decreto 037/2023, que “RESCINDE TODOS OS CONTRATOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E EXONERA TODOS OS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E AINDA RETIRA TODAS AS GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO DE TRIUNFO-PB”.


Confira a íntegra do decreto:


DECRETO Nº. 037 /2023. Triunfo/ PB, 31 de agosto de 2023.

RESCINDE TODOS OS CONTRATOS POR EXCEPCIONAL

INTERESSE PÚBLICO E EXONERA TODOS OS OCUPANTES DE

CARGO EM COMISSÃO E AINDA RETIRA TODAS AS

GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO

DE TRIUNFO-PB

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO- PB , no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em cumprimentos às regulamentações pertinentes, e ainda,

CONSIDERANDO, a crise financeira enfrentada pelo município de triunfo, diante da comprovação de diminuição de arrecadação.

CONSIDERANDO que os cargos comissionados são de livre nomeação e

exoneração, consoante o art. 37, II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste administrativo, bem como a redução das despesas com folha de pagamento.

DECRETA:

Artigo 1 º- Ficam rescindidos todos os contratos firmados pelo Município de Triunfo/ PB, como prestadores de serviços e contratados por excepcional

interesse público, vinculados direta ou indiretamente com o referido ente público.§ único: Fica ressalvados os contratos da secretaria de transporte, secretaria de

serviços urbano e rural e Educação, pois as mesmas são de extrema utilidade pública necessitando inclusive para o mínimo funcionamento dos serviços básicos do município.

Artigo 2 º- Ficam igualmente exonerados todos os servidores comissionados vinculados ao Município de Triunfo, com exceção dos Secretários Municipais e cargos equiparados.

§ único: Fica igualmente ressalvado das disposições contidas no presente decreto os Médicos e demais profissionais da saúde necessários à manutenção

do atendimento dos serviços essenciais prestados à população.

Artigo. 3º – Todas as gratificações não incorporadas aos vencimentos dos servidores efetivos da Administração Direta serão retiradas dos seus

contracheques e somente concedidas mediante critérios estabelecidos em Lei.

Artigo 4 º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

DECRETO Nº. 037 /2023. Triunfo/ PB, 31 de agosto de 2023. RESCINDE TODOS OS CONTRATOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E EXONERA TODOS OS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E AINDA RETIRA TODAS AS GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO DE TRIUNFO-PB O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO- PB , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em cumprimentos às regulamentações pertinentes, e ainda, CONSIDERANDO, a crise financeira enfrentada pelo município de triunfo, diante da comprovação de diminuição de arrecadação. CONSIDERANDO que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, consoante o art. 37, II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de ajuste administrativo, bem como a redução das despesas com folha de pagamento. DECRETA: Artigo 1 º- Ficam rescindidos todos os contratos firmados pelo Município de Triunfo/ PB, como prestadores de serviços e contratados por excepcional interesse público, vinculados direta ou indiretamente com o referido ente público. § único: Fica ressalvados os contratos da secretaria de transporte, secretaria de serviços urbano e rural e Educação, pois as mesmas são de extrema utilidade pública necessitando inclusive para o mínimo funcionamento dos serviços básicos do município. Artigo 2 º- Ficam igualmente exonerados todos os servidores comissionados vinculados ao Município de Triunfo, com exceção dos Secretários Municipais e cargos equiparados. § único: Fica igualmente ressalvado das disposições contidas no presente decreto os Médicos e demais profissionais da saúde necessários à manutenção do atendimento dos serviços essenciais prestados à população. Artigo. 3º - Todas as gratificações não incorporadas aos vencimentos dos servidores efetivos da Administração Direta serão retiradas dos seus contracheques e somente concedidas mediante critérios estabelecidos em Lei. Artigo 4 º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 


ESPEDITO CESÁRIO DE FREITAS FILHO 



Blog do Geraldo Andrade com Assessoria