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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou, na última quarta-feira, (2), a favor da descriminalização do porte individual de maconha. Com o voto do magistrado, a Suprema Corte formou 4 a 0 a favor da pauta.
Ao comentar o voto do ministro, internautas recuperaram um vídeo de 2016 em que Moraes aparece cortando pés de maconha. O registro foi feito no Paraguai, durante operação contra o crime transnacional do país vizinho em parceria com o Brasil.
No vídeo, Moraes diz que acabar com o tráfico de drogas é prioridade tanto dele como do governo. Na época, magistrado era ministro da Justiça no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB).
“A parceria importantíssima entre Brasil e Paraguai, parceria que é para a erradicação da maconha, do crime transnacional e, principalmente, esse é o efeito mais importante contra a criminalidade organizada. Desde o momento em que assumi, um dos meus compromissos e uma das minhas prioridades, e do governo federal, por determinação do presidente Michel Temer, é o combate à criminalidade transnacional”, diz Moraes no vídeo.
Apesar do humor em torno da declaração, o voto de Moraes contribui para a descriminalização do porte individual da droga, não para a legalização geral. Enquanto proferia seu voto, o ministro defendeu a necessidade de diminuir a “discricionariedade” na abordagem policial e nos julgamentos em torno do assunto.
Segundo Moraes, a atual legislação contribui para a prisão arbitrária de usuários de drogas, em especial quando se trata de pessoas pretas e pardas.
“Isso gerou o fortalecimento das facções no Brasil. A aplicação da lei gerou aumento do poder das facções no Brasil. Aquele que antes era tipificado como usuário, quando despenalizou, o sistema de persecução penal não concordou com a lei e acabou transformando os usuários em pequenos traficantes. O pequeno traficante, com a nova lei, tinha uma pena alta e foi para sistema penitenciário. Jovem, primário, sem oferecer periculosidade à sociedade, foi capturado pelas organizações criminosas”, afirmou o ministro durante o voto.
O JULGAMENTO
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Os votos favoráveis defendem que quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas de cannabis deve ser tratado legalmente como usuário, não traficante. Além disso, a Justiça também poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas.
Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da descriminalização da posse de drogas, mas em extensões diferentes.
Mendes descriminaliza o porte para todas as drogas e transforma as sanções penais em administrativas.
Fachin entende que a descriminalização vale somente para maconha.
Barroso também estende a descriminalização somente para maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas de cannabis.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Poder 360