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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou por unanimidade o uso da tese da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio no Tribunal do Júri.
Os ministros já haviam formado maioria para proibir o argumento na última sessão antes do recesso do judiciário, em 30 de junho. Nesta terça-feira, (1), votaram as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que defendeu que a tese não pode ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri, sob pena de anulação.
“A chamada defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo odioso, desumano e cruel, utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou de agressões contra a mulher para imputar às vítimas as causas de suas próprias mortes ou lesões”, diz trecho do voto.
A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em situações, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.
Com o entendimento da Corte, o argumento não poderá ser usado por delegados, advogados ou juízes de forma alguma em nenhuma fase do processo.
A ADPF 779 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi protocolada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), em 21 de janeiro de 2021. O partido diz que a tese é “nefasta” e “anacrônica” e não consta no ordenamento jurídico brasileiro. A sigla alega, contudo, que ela foi utilizada por advogados em tribunais do júri.
Desde 2021, o uso do argumento é proibido em júris populares depois de determinação da Suprema Corte. Agora, os ministros analisaram o caso em definitivo.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Poder 360