Autor do Projeto de Lei 1126/2021, que estipula o piso salarial para Agentes de Vigilância Sanitária, o deputado federal Wilson Santiago (Republicanos) participou na tarde desta sexta-feira (04), do 1º Encontro Nacional dos Profissionais de Vigilância Sanitária, que ocorreu no auditório da Faculdade Maurício de Nassau, em João Pessoa. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso para dar celeridade nos trâmites do projeto, que irá beneficiar os profissionais de todo o país.
Para o deputado Wilson Santiago, o evento foi uma importante oportunidade de discutir alguns pontos do projeto. “Estamos acompanhando todos os trâmites. Após a aprovação por quatro comissões na Câmara, o projeto seguirá direto para apreciação do Senado. Estamos confiantes que será aprovado e sancionado pelo presidente, beneficiando todos esses profissionais”, ressaltou Wilson Santiago.
O deputado lembrou que o projeto ainda visa fazer justiça aos agentes e inserir suas atividades e atribuições no âmbito do Sistema Único de Saúde, incluindo suas atribuições na Lei 11.350/2006. “O PL tem por objetivo fazer justiça aos agentes de vigilância que ainda não tiveram a equiparação do piso salarial. Ou seja, que sejam inseridos no rol do SUS”, disse.
Wilson Santiago acrescentou que os Agentes de Vigilância Sanitária estão à frente de todas as situações em que a saúde da população esteja exposta, tanto em relação aos riscos sociais quanto sua vulnerabilidade física e biológica. “A atuação é muito ampla, desempenhando ações como a fiscalização de medicamentos, alimentos, serviços e produtos para a saúde, dos pacientes, além dos produtos cosméticos e saneantes”, ressaltou Santiago.
O projeto
O Projeto de Lei 1126/21 equipara, para fins legais e de remuneração, as atividades desempenhadas por Agentes de Vigilância Sanitária, Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 11.350/06, que atualmente regulamenta apenas o trabalho de ACSs e de ACEs.
O projeto visa garantir que o piso salarial profissional nacional, considerando uma jornada de 40 horas semanais, não seja inferior a dois salários mínimos mensais .
Blog do Geraldo Andrade com Assessoria