Licitação de R$ 14 milhões do Fundo da Saúde é questionada ao TCE, e Prefeita de Uiraúna é intimada para sessão de julgamento - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Licitação de R$ 14 milhões do Fundo da Saúde é questionada ao TCE, e Prefeita de Uiraúna é intimada para sessão de julgamento

 

Prefeita, Leninha Romão do Município de Uiraúna ‧ Foto: divulgação

A Prefeita de Uiraúna, Leninha Romão, recebeu nesta terça-feira (01), intimação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba para acompanhar a sessão do pleno do dia 24 de agosto de 2024, que vai julgar processo 06048/22, que trata da análise do procedimento licitatório de Pregão Presencial nº 030/2022, levado a termo pela Prefeitura Municipal de Uiraúna, tendo por objeto a cujo objeto é o registro de preços para aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, equipamentos e bombas, destinados a todas as Secretarias Municipais e ao Fundo Municipal de Saúde de Uiraúna.


A Prefeita Leninha Romão foi condenada a pagar multa no valor de R$ 3 mil, além das recomendações destacadas pela decisão do TCE no dia 27 de abril de 2023.


Houve apresentação de pedido de reconsideração junto ao Orgão Fiscalizador, que marcou para julgamento em sessão que acontecerá no dia 24 de agosto deste ano.


Após abertura de prazo para oferecimento de contrarrazões, a Prefeita de Uiraúna atravessou o Documento TC nº 79453/22 (fls. 783/1566), cujo teor foi analisado pela Unidade Técnica, dando azo à elaboração de relatório técnico (fls. 1582/1600), no qual foram mantidas as seguintes máculas:


- Ausência de discriminação, por órgão, das quantidades a serem adquiridas;

- Ausência de ampla pesquisa de mercado, nos termos do art. 15, §1º, Lei de

Licitações;

- Ausência de previsão na norma editalícia para realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da manutenção da vantajosidade na ocasião da contratação, art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013;

- Ausência da Ata de Registro de Preços acompanhada da publicação do respectivo

extrato na imprensa oficial conforme dispõe o art. 38, XI, Lei 8666/93 c/c art. 14 do

Decreto nº 7.892/2013;

- Não foram informados os nomes do fiscal e do gestor dos contratos;

- Previsão indevida de retenção de 2% sobre o valor contratado para custeio de

programa municipal;

- Ausência das razões técnicas e econômicas que justificassem a escolha do julgamento por preço global por lote;

- Inadequação da utilização de recursos provenientes de royalties de petróleo e gás natural para custeio do certame.


Trânsito do caderno eletrônico pelo Ministério Público de Contas, onde recebeu o Parecer nº 0279/23 (fls. 1603/1612), da lavra da Procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, ultimado com as seguintes recomendações:


1. Irregularidade do procedimento licitatório nº 030/2022, ora em apreço;

2. Aplicação de multa à senhora Maria Sulene Dantas Sarmento, Prefeita do Município de Uiraúna, com fulcro no art. 56, II, da Lei Orgânica desta Corte (LOTC/PB - 18/93), observada a devida proporcionalidade, quando dessa  aplicação;

3. Recomendação à gestão do Município de Uiraúna, no sentido de conferir estrita observância às normas pertinentes à licitação, evitando, assim, a repetição das irregularidades constatadas nos presentes autos.


O certame foi homologado pela Prefeita Municipal, senhora Maria Sulene Dantas Sarmento, com adjudicação para cinco proponentes vencedores, com previsão total de desembolso de R$ 14.587.275,05, tendo sido identificado, até a data da conclusão do exórdio, o pagamento de R$ 127.389,02.


 


Fonte: Repórter PB