O Juiz de Direito, da 4ª Vara Mista da Comarca De Sousa, Agílio Tomaz Marques, determinou o BLOQUEIO de um montante de R$ 387.450,70, (trezentos e oitenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta centavos), referentes a uma Ação Judicial de nº 0800098-47.2017.8.15.0491, do tipo, Dano ao Erário e Execução de Título Extrajudicial, que tem na condição de Ré a ex prefeita da cidade de Uiraúna-PB, Gloria Geane de Oliveira Fernandes, enquanto que, consta como EXEQUENTE, o próprio Município.
De acordo com a sentença, publicada no dia de hoje, 04 de agosto de 2023, houve penhora de bens e sua respectiva avaliação.
Intimado para se pronunciar acerca da avaliação, o ente público requereu a pesquisa de ativos financeiros e a realização de leilão, no entanto, diante das diligências, o Juiz, determinou que fosse nomeado o Sr. MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, leiloeiro, para que possa efetivar o referido leilão.
Vale salientar, que o Magistrado, ainda fez a seguinte determinação; considerando que houve a localização de considerável valor nas contas bancárias da parte executada, proceda o cartório com a efetivação do bloqueio e, na sequência: anexe o comprovante e intime-se a parte devedora para, querendo, embargar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Fonte: Blog do Espião