Prefeita Leninha Romão tem 15 dias para apresentar defesa e sanar as irregularidades. (Foto: Reprodução). |
A auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) identificou 22 irregularidades no processo de prestação de contas, nº 03973/22, exercício financeiro de 2021, da Prefeitura Municipal de Uiraúna, sertão da Paraíba.
Conforme despacho publicado nesta quinta-feira (03) no Diário Eletrônico do TCE-PB, a Prefeita Leninha Romão (PP) tem o prazo de 15 dias para tentar sanar as inconstâncias apontada em relatório.
O relatório da auditoria sob as contas de Leninha Romão, consolida a análise das informações prestadas a corte de contas por meio documental ou informatizado, via Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) e Portal do Gestor, e compreende os itens de verificação evidenciados nos tópicos seguintes, tendo sido gerado eletronicamente por meio do sistema Sagres relatório, que apontou as seguintes irregularidades:
1 - Abertura de crédito adicional – suplementar ou especial – sem autorização legislativa
2 - Déficit de execução orçamentária sem a adoção de providências efetivas
3 - Déficit financeiro ao final do exercício
4 - Registro contábil incorreto sobre fato relevante, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis
5 - Ausência de controle de almoxarifado
6 - Realização de despesa sem emissão de empenho prévio
7 - Ineficiência de procedimentos de controle dos sistemas administrativos
8 - Deficiência de projeto básico ou executivo na contratação de obra ou serviço
9 - Descumprimento de resolução do TCE/PB
10 - Pagamento de subsídios a secretários municipais em desacordo com determinações constitucionais ou legais
11 - Erro na classificação orçamentária das receitas do Fundeb
12 - Não aplicação de 50% dos recursos da complementação VAAT em educação infantil
13 - Pagamento realizado com fonte de recursos diversa da informada Art. 8º, parágrafo único, da LRF e
14 - Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecido pelo art. 19 da LRF
15 - Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecido pelo art. 20 da LRF
16 - Proporção elevada de servidores comissionados e de empregados temporários em relação ao total de efetivos Art. 37, II, da CF e princípio da proporcionalidade
17 - Ocorrência de irregularidade na gestão de pessoal Arts. 37, 38 e 39 da CF e legislação específica
18 - Acumulação ilegal de cargos públicos Art. 37, XVI, da CF
19 - Contratação temporária que, caso injustificada, configura irregularidade Art. 37, caput e inciso IX, da CF
20 - Não atendimento ao disposto no art. 29-A, § 2º, III, da CF Art. 29-A, § 2º, III, da CF
21 - Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Arts. 15, I, e 22, I e II, “a”, da Lei n. 8.212/1991 e art. 11, I, da Lei n. 8.429/1992
22 - Não empenhamento da contribuição previdenciária do empregador
Fonte: Debate Paraíba