Entenda quais os impostos que podem mudar na reforma tributária - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Entenda quais os impostos que podem mudar na reforma tributária

 

A mudança no sistema tributário do país é esperada há décadas. Agora, a reforma tributária, encampada pelo governo Lula e apressada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pode ser votada pelos deputados nesta quinta-feira (6).


Nesta primeira fase, a PEC (proposta de emenda à Constituição) 45/19 prevê apenas alterações nos tributos que incidem sobre o consumo. Veja abaixo os impostos que estão em discussão e podem mudar com a reforma.



VEJA TAMBÉM

Entenda como funciona o imposto de importação sobre as compras feitas por pessoas físicas

ECONOMIA

Entenda como funciona o imposto de importação sobre as compras feitas por pessoas físicas

Relator da tributária diz não abrir mão de arrecadação centralizada, mas articula com governadores

BRASÍLIA

Relator da tributária diz não abrir mão de arrecadação centralizada, mas articula com governadores

Novo sistema de tributação

Eliminação de impostos

Substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e dois outros impostos (ICMS [estadual] e ISS [municipal]) por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo em substituição ao IPI.


• CBS e IBS — Tributos a ser cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.


• Imposto seletivo — Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.


Alíquotas

Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar.






• Alíquota reduzida — Para atender as seguintes áreas: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. Isso porque esses grupos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários.


• Alíquota zero — Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.


Exceções

A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.


LEIA TAMBÉM

 Tarcísio vai se reunir com Bolsonaro para defender proposta de reforma tributária

 Republicanos decide apoiar a reforma tributária, mas pede alterações no texto

 Articulação de Tarcísio de Freitas na Câmara pode mudar votos do PL na reforma tributária

Correção de desequilíbrios

• Cashback — A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.



• Fundo de Desenvolvimento Regional — Este fundo será criado com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.




• Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais — Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este fundo, também com recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, teria recursos de R$ 32 bilhões.




• Transição federativa — Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.


• Transição dos tributos — Apesar da existência de vários modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.



Impostos sobre patrimônio

• IPVA — Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental.


• IPTU — Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas com base em critérios estabelecidos em lei municipal.


• ITCMD — A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.


• Compartilhe esta notícia no WhatsApp

• Compartilhe esta notícia no Telegram


Efeitos esperados com a reforma

• Fim da guerra fiscal — A redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.


• Crescimento econômico — O IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos.


• Desoneração das exportações — Como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional.


• Segurança jurídica — Cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo.


• Transparência — O consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.


Fonte: Agência Câmara