A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, no dia de hoje, 13 de junho de 2023, entendeu pela improcedência de uma DENÚNCIA protocolada pela prefeita da cidade de Uiraúna-PB, Maria Sulene Dantas Sarmento, que versava sobre supostas irregularidades na aquisição de testes rápidos para detecção do Covid-19, durante o exercício 2020.
De acordo com o denunciante, de nº 52315/23, o ex-prefeito José Nilson Santiago Segundo durante a pandemia de COVID-19 em 2020, entre o período de julho a novembro de 2020, foram adquiridos testes rápidos para detecção do vírus.
No entanto, constatou-se uma grande diferença de preço entre os fornecedores, indicando possível sobrepreço. Uma vez que, a empresa Jessica de Aragão Cavalcante - ME emitiu notas fiscais nos números 152, 167, 175, 181 e 193, totalizando a aquisição de 1.560 unidades de teste rápido da COVID-19, no valor de R$ 89.880,00. Esses valores foram comparados com outras empresas do mesmo ramo, revelando preços mais elevados na aquisição junto à referida empresa.
Após analisar todo o material anexado na DENÚNCIA, a 2ª Câmara do TCE-PB, pugnou pela improcedência da mesma.
Fonte: Blog do Espião