!Auditora do TCE-PB intima prefeita de Uiraúna para apresentar em cinco dias documentos e informações referente a processo de prestação de contas - BLOG DO GERALDO ANDRADE

!Auditora do TCE-PB intima prefeita de Uiraúna para apresentar em cinco dias documentos e informações referente a processo de prestação de contas

 


Leninha Romão (PP), prefeita do município de Uiraúna. (Foto: Reprodução).
Leninha Romão (PP), prefeita do município de Uiraúna. (Foto: Reprodução).
Leninha Romão (PP), prefeita do município de Uiraúna. (Foto: Reprodução).Leninha Romão (PP), prefeita do município de Uiraúna. (Foto: Reprodução).Leninha Romão (PP), prefeita do município de Uiraúna. (Foto: Reprodução).A auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), intimou a prefeita do município de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, para envio de uma vasta documentação necessária à conclusão de relatório e emissão parecer referente ao processo de prestação de contas do exercício financeiro 2021.

A auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), intimou a prefeita do município de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, para envio de uma vasta documentação necessária à conclusão de relatório e emissão parecer referente ao processo de prestação de contas do exercício financeiro 2021.


De acordo com a solicitação da auditoria do TCE-PB, a prefeita do município sertanejo tem o prazo de cinco dias para o envio dos documentos, conforme publicação na edição dessa terça-feira (16), do diário eletrônico da corte de paraibana.


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Na intimação os auditores alertam a gestora que os documentos e informações, atinentes à Prestação de Contas Anuais (PCA) da Prefeitura Municipal de Uiraúna, exercício de 2021, necessários à instrução processual, são:  


1 - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do caminhão adquirido por meio do Empenho n. 6462, de 24/11/2021, pelo valor de R$ 270.000,00;


2 - Quanto ao Programa Municipal de Apoio aos Micro e Pequenos Negócios (Nosso Negócio), apresentar;


(2.1) Controle da situação dos mutuários ou beneficiários do programa que comprove todo o valor que se encontrava emprestado em 31/12/2021; 


(2.2) Informar todo o valor arrecadado referente ao programa em 2021, apresentando, ainda, como se deu a contabilização do valor no Sagres;


(2.3) Relação de todas as despesas efetuadas e empréstimos concedidos com recursos arrecadados decorrentes do programa em 2021;


(2.4) Caso tenha havido outras saídas de recursos da conta bancária em que transitam os valores arrecadados decorrentes do programa, relacioná-las, motivando-as;


(2.5) Informar as condições das concessões de empréstimos com recursos arrecadados decorrentes do programa, bem como se dá a operacionalização da utilização/concessão dos valores pela Prefeitura; 


3. Informar a que correspondem os valores de receitas registrados no Sagres como "11210111 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização", no montante de R$ 120.418,09, e "11220111 - Taxas pela Prestação de Serviços", à monta de R$ 116.030,94, em 2021, apresentando embasamento legal para a cobrança dos tributos; 


4 - Informar se houve alienação de bens em 2021, sendo que, em caso positivo, demonstrar como se deu a contabilização, além da forma como foram utilizados os recursos decorrentes da alienação; 


5 - Legislação que embasa o pagamento do 13º salário aos secretários municipais; 


6 - No tocante aos serviços de pavimentação executados em função da Tomada de Preços n. 1/2021 e pagos em 2021, informar: 


(6.1) Informar se as máquinas de terraplenagem utilizadas foram as da Prefeitura ou as da empresa contratada; 


(6.2) Considerando a resposta ao item "6.1", informar a que se deu a medição dos itens de regularização e compactação de subleito de solo e de aterro manual de valas e compactação mecanizada; 


7 - Justificativa do preço da inexigibilidade de licitação referente à apresentação musical da banda "Toca do Vale" no dia 02/12/2021 pelo valor de R$ 45.000,00.


Fonte: Debate Paraíba