Professor Afrânio Abrantes obtém máxima pontuação em defesa de TCC do Curso de Direito da Faculdade Católica de Cajazeiras - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Professor Afrânio Abrantes obtém máxima pontuação em defesa de TCC do Curso de Direito da Faculdade Católica de Cajazeiras

 

O aluno do Curso de Direito da Faculdade Católica da Paraíba, Afrânio Souto Duque de Abrantes obteve nota máxima (10), sexta-feira (16) na apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com o tema: Logística Reversa: um estudo sobre a efetividade do cumprimento da Lei 12.305/2010 nas lojas de peças automotivas na cidade de Sousa-PB. O orientador foi o professor mestre Joseph Ragner Anacleto Fernandes Dantas. 


PERFIL DO PROFESSOR AFRÂNIO ABRANTES


O professor mestre Afrânio Souto Duque de Abrantes possui graduação em Ciências Contábeis pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras - PB (2012), atual Faculdade Católica Da Paraíba, especialização em Direito Tributário pelas Faculdades Integradas de Patos (2013), especialização em Docência do Ensino Superior pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras - PB (2021), mestrado em Sistemas Agroindustriais pela Universidade Federal de Campina Grande (2017). Tem experiência na docência do ensino superior desde de 2014. Atua como professor no curso de Ciências Contábeis na Faculdade Católica da Paraíba; no curso de Administração na Faculdade São Francisco da Paraíba, e no curso de Ciências Contábeis como professor substituto na Universidade Federal de Campina Grande. Atua especificamente na orientação de trabalhos acadêmicos na área de finanças corporativas e educação financeira. Têm experiência no ensino da disciplina de administração financeira e análise das demonstrações contábeis.  


A logística reversa é regulamentada pela Lei nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como pelo Decreto nº 7.404. Nesses documentos fica estabelecido que as empresas têm uma responsabilidade compartilhada pelos ciclos de vida dos produtos e a logística reversa.

Isso significa que cabe a elas adotar medidas que possibilitem fazer o gerenciamento dos resíduos gerados por seus próprios produtos, a fim de minimizar o impacto ambiental e promover a sustentabilidade no consumo. No Brasil, algumas empresas devem, por lei, praticar a logística reversa, sendo aquelas que trabalham com produtos como: pilhas e baterias, pneus, agrotóxicos, óleos lubrificantes,  eletroeletrônicos e lâmpadas.


Abdias Duque de Abrantes

Jornalista MTB-PB Nº 604

Blog do Geraldo Andrade