A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias; insuficiência financeira em desrespeito à Lei Responsabilidade Fiscal; fracionamento de despesas para fraudar processo licitatório, são algumas das irregularidades que ensejaram a rejeição das contas de Santa Cruz no exercício de 2020, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz. O ex-prefeito também teve suas contas de 2019 reprovadas, inclusive com imputação de débito no montante de R$ 408,3 mil, mais multa de R$ 14,5 mil. Cabe recurso.
Excesso no pagamento em obras públicas; ausência de licitações obrigatórias; carência de documentos comprobatórios de despesas; mais a falta de empenhamento de valores para previdência dos servidores foram as principais irregularidades que motivaram a reprovação unânime das contas da prefeitura de Joca Claudino, remanescente de 2015 (proc. TC 04527/16). O relator do processo foi o conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, que ao final contabilizou um débito de R$ 239 mil, a ser ressarcido pela então prefeita Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa Dantas no prazo de 60 dias, mais multa de R$ 9,8 mil.
Fonte: PB Agora