A 4ª Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça de Sousa, Izabella Maria de Barros Santos, converteu na última sexta feira, 14 de outubro de 2022, um Procedimento Preparatório – PP, em Inquérito Civil com a finalidade de apurar os fatos elencados na Notícia de Fato de nº 046.2021.004520, que vislumbram no sentido de apontar diversas irregularidades de suposto fracionamento de licitação ocorrido durante a gestão da Sra. Maria Sulene Dantas Sarmento, envolvendo a reforma da sede da Prefeitura.
De acordo com a DENÚNCIA, assinada pelos vereadores Marcondes de Bizerril, Carneirinho, Maria dos Remédios, Chico Bacatela e Mazinho da Vazante, os fatos são os seguintes;
Segundo o informado nos autos, quando da licitação referente à reforma da sede da Prefeitura, houve o enquadramento de diversos serviços relacionados à referida reforma nas hipóteses legalmente admitidas para a dispensa de licitação, tendo sido noticiado que a soma dos valores superaria o limite máximo legalmente previsto para a modalidade licitatória realizada.
Mediante a gravidade dos fatos narrados pelos vereadores a Promotora de Justiça, Izabella Maria de Barros Santos, determinou imediatamente a notificação do Secretário de Administração do Município de Uiraúna, solicitando a juntada das notas de empenho de nº 0004471, 0004591, 0004259, 0003858, 0004999, 0004545, 0001880, 0001877 e 0001789, bem como das respectivas notas fiscais e dos comprovantes de pagamento, comprovantes da efetiva prestação dos serviços referentes às notas de empenho e fiscais de cópia do procedimento licitatório ou de dispensa/inexigibilidade, do parecer técnico-jurídico exarado pela Procuradoria do Município, bem como do contrato respectivo.
A prefeita Leninha Romão e sua assessoria jurídica terá que prestar esclarecimentos junto ao MP-PB acerca do Pregão 020/2021, ora denunciado e todo seus desdobramentos até aqui realizados.
Da Redação do Blog do Espião
Janemárcio da Silva