INQUÉRITO CIVIL Nº 044.2018.000350
Órgão de execução: Promotor da Promotoria de Justiça de São João do
Rio do Peixe.
Decisão CSMP: 03/12/2021 – JOACI SILVA – Conselheiro Relator.
Ementa: INQUÉRITO CIVIL – APURAÇÃO – DIVERSAS
ILEGALIDADES E SUPOSTOS ATOS DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA PRATICADOS, EM TESE, POR GERVÁZIO
GOMES DOS SANTOS, EX-PREFEITO DE BERNARDINO BATISTA E,
COMO OBJETO, O SUPOSTO DESVIO DE FUNÇÃO EXERCIDO POR
SERVIDORES NO MUNICÍPIO DE BERNARDINO BATISTA –
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ OU DOLO –
PERDA DE INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO –
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO – HOMOLOGAÇÃO. – Verifica-se
que foram adotadas medidas pertinentes à solução da questão, não
sendo constatados os fatos noticiados, impõe-se a homologação da
promoção de arquivamento. – Inteligência do 16, § 1° da Resolução CPJ
nº 04/2013.
Promotora FLÁVIA CESARINO DE SOUSA BENIGNO
Promotora de Justiça de São João do Rio do Peixe
Fonte:O Agora.Nedt