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JOÃO BOSCO NONATO FERNANDES, Ex-Prefeito do município de Uiraúna-PB, protocolou no dia de hoje, 14 de fevereiro de 2022, um pedido de parcelamento de uma dívida no montante de R$ 13.967,61 (treze mil reais novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), débito este, oriundo de ausência de comprovação da prestação dos serviços médicos durante os exercícios de 2013 e 2014, bem como uma multa pessoal aplicada ao Ex-gestor, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), referentes ao Acórdão AC1 TC nº 1441/21 de 18 de Outubro de 2021, que julgou irregular a acumulação de cargo público efetivo de Médico, com o mandato de Prefeito no Município de Uiraúna/PB.
De acordo com o documento protocolado hoje, de nº 13139/22 da subcategoria Parcelamento de Débito, o ex prefeito solicita do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que aquela egrégia côrte acate o pedido de parcelamento das referidas sanções pecuniárias, possibilitando, assim, que o responsável efetue o pagamento da imputação de débito em 15 (quinze) parcelas de R$ 797,84 (setecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), bem como o pagamento da multa em 04 (quatro) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Conforme expressou o Escritório de Advocacia que representa o ex gestor, as alegações apresentadas são bastante consistentes, pois demonstram a integridade do Sr. João Bosco Nonato Fernandes e o respeito às normas dessa Egrégia Corte, acatando integralmente as suas decisões.