Cadê o dinheiro que estava aqui? Ex prefeito da cidade de Triunfo, PB, se torna “Réu” em mais Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público da Paraíba. - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Cadê o dinheiro que estava aqui? Ex prefeito da cidade de Triunfo, PB, se torna “Réu” em mais Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público da Paraíba.

 

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face de DAMÍSIO MANGUEIRA DA SILVA, ex prefeito do município de Triunfo, localizado no Sertão da Paraíba.




De acordo com o Juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, da 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe, o mesmo, alega que foi instaurado, no Ministério Público do Estado da Paraíba, o Inquérito Civil Público de nº 044.2019.000414 que objetivou investigar atos de improbidade administrativa praticados pelo promovido, na condição de Prefeito do Município de Triunfo e ordenador de despesas, consistentes no fato de constar, na transição de gestões municipais, manutenção de elevado saldo em caixa sob a guarda da Tesouraria Municipal, no montante de R$ 87.567,53, (oitenta e sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos) tendo, a nova gestão, em 31 de dezembro de 2016, recebido, apenas, R$ 246,20, (Duzentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).




Durante o decorrer do Inquérito, Damísio Mangueira, alegou a ausência dos elementos objetivos e subjetivos necessários à configuração de ato de improbidade.




Mediante toda uma documentação constante no Inquérito, ora conduzido pelo MP-PB, o Magistrado Pedro Henrique de Araújo Rangel, proferiu no dia de ontem o seguinte despacho;




“A caracterização final e plena da improbidade e do dolo compreendem matéria de mérito da ação a serem, necessariamente, analisados após a devida instrução processual.






Não se constatando, de plano, a ausência absoluta de provas e/ou indícios da prática de atos de improbidade administrativa, impõe-se o recebimento da inicial da ação de improbidade, reputando presentes os pressupostos legais, a fim de que seja dado o necessário prosseguimento à demanda, conforme determina a Lei nº 8.429/92.






Intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 dias, decorrido o prazo dê-se vistas ao MP”.




Ação Civil de Improbidade Administrativa e Dano ao Erário de nº 0801206- 34.2021.8.15.0051




Fonte:  Blog do Espião




Janemárcio da Silva