Foto: Reprodução da Internet
A Justiça de São Paulo considerou que Silvio Santos praticou agressão moral contra Rachel Sheherazade no SBT. Em um processo que corre na justiça trabalhista, a emissora foi condenada por comentário misógino feito pelo dono do baú durante o Troféu Imprensa de 2017.
Em uma ação judicial movida por Sheherazade que corre na 3ª Vara do Trabalho de Osasco, em São Paulo (onde o SBT está localizado), a emissora foi condenada a pagar indenização moral para a jornalista. O Entretê teve acesso à decisão da Justiça e traz os detalhes.
O juiz Ronaldo Luís de Oliveira considerou em sentença que Silvio Santos fez comentário misógino contra a então apresentadora do SBT Brasil durante o Troféu Imprensa.
“Advertência pública, manifestada na premiação conhecida como ‘Troféu Imprensa’, onde o notório apresentador Senor Abravanel (conhecido popularmente como Silvio Santos) fez questão de ‘lembrar’ a reclamante, em cadeia nacional, com tons nitidamente misóginos, que a sua contratação se deu por sua beleza e por sua voz, apenas para ler notícias e não dar a sua opinião”, disse o magistrado.
Na decisão, o juiz reproduziu o seguinte comentário feito por Silvio: “Você [Sheherazade] começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais porque não pode fazer. Você foi contratada para ler notícias e não para dar a sua opinião. Se você quiser fazer política compra uma estação de televisão e vai fazer por sua conta, aqui não”.
Ronaldo Luís de Oliveira pontuou que a situação constrangeu a jornalista. “E, após, discordando de uma opinião feita pela reclamante, manifestada em tom baixo de voz e nitidamente constrangida, o referido apresentador completou enfaticamente: ‘Não, chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias no teleprompter e não foi para você dar a sua opinião’”.
Bronca no SBT
Na sentença, o juiz deu um aviso ao SBT. Ele afirmou que caso Rachel Sheherazade tivesse descumprido a linha editorial, a emissora deveria adverti-la por meios institucionais, não publicamente.
“Ora, se a reclamante, em tese, descumpriu regra de comportamento, exacerbando a sua liberdade de opinião além dos limites fixados pelo empregador, em sua linha editorial, caberia a este, simplesmente, através dos meios legalmente colocados à sua disposição, em espaço institucional próprio e adequado, adverti-la, orientando-a para que situações do tipo não mais ocorressem ou, simplesmente, sem abusos, resolver o contrato de trabalho”, pontuou.
O magistrado considerou o episódio como “lamentável”. Na sentença, disse que não se pode usar desculpas de que Silvio Santos é idoso e brincalhão para justificar comentários preconceituosos.
“Chegam a ser, aliás, cansativas as desculpas que são dadas a comportamentos similares. Ser idoso ou ser ‘brincalhão’, já se disse, não pode servir de passe para a prática de atos nitidamente preconceituosos, para falar o menos. A desculpa sempre repetida de que, ‘ah, ele é assim mesmo, não liga’, não pode ser aceita, de forma alguma, para justificar um ataque ao profissionalismo de uma mulher. Precisamos evoluir como nação, com respeito a todos”, afirmou na decisão.
Agressão moral de Silvio Santos
O juiz considerou que houve agressão moral por parte de Silvio contra Sheherazade. Na sentença, condenou o SBT a pagar uma indenização por danos morais à jornalista no valor de R$ 500 mil.
“Para este Juízo, está claro que houve evidente agressão moral, agravada por ter ser praticada em momento totalmente inoportuno, num evento público e que, em tese, deveria ter servido para homenageá-la como profissional”, disse.
“Fica esta, reclamada, condenada a pagar à reclamante uma indenização por danos morais, pelo valor ora arbitrado, de R$ 500.000,00“, determinou Luís Ronaldo de Oliveira.
A decisão é em primeira instância e o SBT vai recorrer. O processo de Rachel Sheherazade contra a emissora teve início em março de 2021. Ela entrou na Justiça do Trabalho após ser dispensada do canal onde trabalhou por quase dez anos.
Fonte: Spinoff
Créditos: Polêmica Paraíba