A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta-feira (26), por 3 votos a 1, os bloqueios de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tinham sido definidos em processos ligados à operação Lava Jato.
A decisão decorre da anulação, definida pelo ministro Edson Fachin em março deste ano, de todas as condenações de Lula na Lava Jato. O ministro decidiu que a Justiça Federal em Curitiba não tinha a competência formal para julgar as ações contra o ex-presidente e, com isso, anulou os julgamentos. A decisão foi confirmada pelo plenário do STF em abril.
Os processos que tramitavam no Paraná sobre os casos do triplex, do sítio de Atibaia, das doações ao Instituto Lula e da sede do Instituto Lula foram enviados à Justiça do DF e, em seguida, a defesa de Lula pediu que os bens que haviam sido bloqueados nesses processos fossem liberados.
Mas em maio, a Justiça Federal do Paraná negou o pedido e manteve o bloqueio de bens. Na época, o juiz federal Luiz Antônio Bonat avaliou que a revogação do bloqueio dependia de manifestação de Fachin, relator da Lava Jato no STF.
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