Justiça julga improcedente ação movida pelo prefeito Itamar Moreira contra popular de Poço Dantas. - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Justiça julga improcedente ação movida pelo prefeito Itamar Moreira contra popular de Poço Dantas.

 

Um juiz leigo da Comarca de Sousa, julgou improcedente uma ação de indenização por dano moral movida pelo prefeito Itamar Moreira (PTB) por causa de um comentário feito em uma emissora de rádio por um cidadão de Poço Dantas. A decisão já foi homologada pelo Juiz de Direito, Vinícius Silva Coelho.


A ação de indenização por danos morais foi movida contra o cidadão, Damião Pereira da Silva, onde numa participação em um programa de rádio, teria chamado o atual prefeito de Poço Dantas de "mentiroso e sem caráter".


O Juiz de Direito, Vinícius Silva Coelho, destacou na decisão que quando se trata de figuras públicas (ainda que o âmbito de sua influência se circunscreva a pequenos municípios), é necessário separar o que constitui injúria daquilo que, exposto de forma hiperbólica, apenas representa uma opinião sobre determinado candidato ou agente político.


"Não há como levar a sério a manifestação de um mero ouvinte de programa radiofônico que afirma que determinada figura pública é mentirosa, sem caráter — um evidente exagero na forma de expressar desaprovação. Quem se submete à opinião pública não deve policiar discursos, e a constitucionalização de direitos da personalidade como honra e imagem (art. 5º, V e X, CF/88) não deve ser vulgarizada. Do contrário, haverá brecha para que todo discurso se submeta a um exame raso sobre os limites da liberdade de expressão, destacou em um trecho da decisão, o Juiz Vinícius Silva Coelho.


Em contato com a nossa redação, o popular Damião Pereira, informou que o atual prefeito tem se sentido incomodado com as cobranças que o mesmo tem feito em emissoras de rádio, e disse que vai continuar exercendo o seu papel de cidadão e denunciando o que tem de errado na cidade de Poço Dantas. A decisão cabe recurso.


Fonte: Portal Nordeste