Condenação no TCU: Lavoisier Dantas tem mandado de segurança negado pelo STF e segue inelegível até 2028 - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Condenação no TCU: Lavoisier Dantas tem mandado de segurança negado pelo STF e segue inelegível até 2028




O ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas, que teve o registro de sua candidatura indefirido nas eleições de 2020 e viu a sua votação ser considerada anulada pela Justiça Eleitoral, deverá continuar encontrando problemas jurídicos por mais alguns anos, caso pretenda dar sequência a sua carreira política. Recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente um mandado de segurança impetrado por seus advogados e manteve os efeitos da condenação do Tribunal de Contas da União, decisão esta que mantém o ex-prefeito inelegível até meados de 2028.


No mandado de segurança com pedido de liminar impetrado junto ao STF, a defesa de Lavoisier Dantas sustentou a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória e ressaltava, ainda, a nulidade do julgamento do recurso de reconsideração, tendo em vista o indeferimento do pedido de adiamento realizado em virtude do seu advogado não ter podido está presente para fazer a defesa oral no dia do julgamento. Apesar de, inicialmente, ter deferido a liminar, na apreciação do mérito o ministro Ricardo Lewandowski não deu provimento ao pedido do ex-prefeito, mantendo os efeitos do acórdão do TCU.


A condenação de Lavoisier Dantas junto ao TCU, confirmada em junho de 2020, tem por base a apreciação de um convênio junto ao Ministério do Turismo, relativo aos festejos juninos de 2008. A corte de contas não acatou a prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito de SJRP, condenado-o a devolução de R$ 100 mil e mais uma multa de R$ 30 mil.