O Juiz da 1ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe julgou improcedente mais uma ação impetrada pelo vereador José Ivan contra o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, Aírton Pires. No mesmo processo também foram inocentados as empresas FFJ Construtora, WD Construção, bem como as pessoas de Wendell Alves Dantas e Jolisberto Vital do Nascimento.
Na ação popular impetrada pelo vereador José Ivan ele alegava que as empresas demandadas foram contratadas para realização de várias obras no Município de São João do Rio do Peixe, tais como construção de uma creche no distrito de Bandara, reforma de escola no distrito de Brejo das Freiras, construção de quadra escolar aberta, serviços de iluminação natalina, construção de praças, construção de uma creche no distrito de Bandarra e reforma da escola Raimundo dos Santos no distrito de Brejo das Freira, e que haveria indícios de irregularidades por parte do então gestor Aírton Pires na execução das referidas obras.
Na sentença prolatada nesta quinta-feira, o juiz considerou que "no tocante a relação contratual firmada entre a empresa ré e o Município de São João do Rio do Peixe, o que se apresenta é que não restou comprovado nos autos a existência de ilegalidade no contrato firmado e também da real lesividade ao patrimônio público, requisitos básicos para a procedência da ação popular". O magistrado reforçou ainda que "a prova produzida não consegui demonstrar a ilegalidade e lesividade da contratação da empresa pelo município, de modo que não merece prosperar", sentenciou.
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