O novo Decreto adotado pelo prefeito Aldo Andrade, dá continuidade ao toque de recolher em todo o município durante o horário compreendido entre as 22hs às 05hs do dia seguinte, expecionando os serviços de caráter essencial descritos no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020.
Conforme o Decreto, os bares, espetinhos, restaurantes, pizzarias, balneário, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06hs até 19hs, com ocupação de 30% da capacidade do local.
As repartições públicas e privadas poderão funcionar, obedecendo os cuidados necessários para evitar a contaminação do CVovid-19.
Veja o Decreto: