O Tribunal Regional Eleitoral negou recurso apresentado pela defesa do vereador Webster Dantas Muniz e manteve a decisão da Justiça Eleitoral de São João do Rio do Peixe, que reprovou a prestação de contas de campanha do parlamentar referente ao pleito de 2020. Caso não consiga regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral, o vereador Muniz poderá se tornar inelegível para pleitos futuros.
De acordo com a sentença do TRE, a defesa do vereador não conseguiu comprovar os gastos relativos a uma suposta locação de carro de som, bem como os gastos com combustíveis referente a este veículo.
No entendimento do relator da ação, o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, não é possível utilizar o valor declarado com dispêndios de combustíveis como
parâmetro para aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista que as falhas que ensejam a desaprovação das contas, não é somente a aludida despesa, mas também a omissão do registro de receita/cessão de veículo, cujo valor não é possível ser aferido, o que inexoravelmente acaba por comprometer a real aferição dos limites de arrecadação, bem como de despesas, de toda a campanha eleitoral.
Blog do Geraldo Andrade