Tribunal de Contas pede que ex-prefeito de Uiraúna Dr. Bosco Fernandes apresente defesa sobre relatório prévio que aponta mais de R$ 3,5 milhões de rombo financeiro - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Tribunal de Contas pede que ex-prefeito de Uiraúna Dr. Bosco Fernandes apresente defesa sobre relatório prévio que aponta mais de R$ 3,5 milhões de rombo financeiro

 

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) citou o ex-prefeito de Uiraúna, Bosco Fernandes (PSDB), para apresentar contestação sobre sua prestação de contas do exercício financeiro de 2016.


O período compreende a 01 de abril a 31 de dezembro de 2016 da gestão do ex-prefeito, que foi afastado do cargo no dia 21 de dezembro de 2021 depois de ser preso pela Polícia Federal na Operação “Pés de Barro” com R$ 25 mil na cueca.


O TCE proferiu último despacho através do Relator Conselheiro Substituto, Renato Sérgio Santiago Melo (fl. 3.719), onde foi determinado o encaminhamento deste caderno processual para a Auditoria, em sede de complemento de instrução, indique e transcreva os fatos e irregularidades apurados, exclusivamente, em relação ao exercício financeiro de 2016.


Segue trecho do Despacho:

Antes de adentrar na questão central dessa análise, considerando as várias intervenções processuais existentes nos autos e o lapso temporal, com base nas informações extraídas do Sistema de Tramitação de Processos deste TCE/PB – TRAMITA, esta Auditoria apresenta, a seguir, uma linha do tempo dos  atos e fatos processuais que impulsionaram os autos até o presente momento.


Sendo assim, com base nas derradeiras instruções lançadas aos autos por esta Auditoria, conclui-se que foram mantidas as seguintes irregularidades referentes ao exercício 2016 tendo como responsável o Sr. João Bosco Nonato Fernandes, então gestor à época: 


1) Ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, no valor de R$ 1.933.302,42 (RD fls. 3661/3680); 


2) Não liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira (RD fls. 3661/3680); 


3) Não empenhamento da contribuição previdenciária do empregador, no valor de R$ 59.352,26 (RD fls. 3661/3680); 


4) Utilização de recursos do FUNDEF no montante de R$ 805.327,65 do total recebido (R$   1.542.000,00)   para   construção   de   Garagem   Municipal   e Pavimentação de ruas da cidade em descumprimento às determinações contidas no Parecer Normativo deste TCE/PB - PN TC nº 05/2015 - Processo n. 3896/16 (Relatório de CI fls. 3711/3714).


O relatório do Tribunal de Contas afirma que já existe um déficit orçamentário na quantia de R$ 3.534.468,00 no exercício financeiro de 2016 nas contas do ex-prefeito.


Fonte:  Debate Paraíba