O pedido do Ministério Público Federal (MPF) em paralisar a vacinação dos profissionais da educação em João Pessoa foi negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Fux. Ele manteve, em decisão proferida na tarde desta segunda-feira (17), a liberação de vacinação dos professores e outros trabalhadores da educação na capital.
O MPF e o Ministério Público da Paraíba travaram uma batalha com a Prefeitura de João Pessoa para evitar que os trabalhadores da educação fossem vacinados antes da conclusão da imunização das pessoas com comorbidades, das pessoas em situação de rua e dos detentos e profissionais do sistema penal.
Com a decisão, a imunização que foi iniciada no domingo (16), e teve continuidade no dia de hoje (17) e continuará, já que o Supremo decidiu por negar o recurso do MPF.
Entenda o caso
Na última quinta-feira(13), uma decisão da juíza Cristina Maria Costa Garcez impediu a Prefeitura de João Pessoa de realizar a vacinação de profissionais de educação antes de outras classes. Respeitando o Plano Nacional de Imunização, a PMJP deve vacinar primeiro pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, disse a juíza.
No sábado (15), o desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a decisão que barrava a vacinação de profissionais de educação em João Pessoa. Ele apontou que ‘quanto à população carcerária e os profissionais a ela ligados, parece plausível a alegação de que se trata de categoria sob a responsabilidade do Estado da Paraíba, já que as unidades prisionais estão vinculadas ao Estado e são os seus servidores que nelas atuam’.
Fonte: Portal Wscom