O juiz da 1ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe julgou pelo não provimento de uma ação de Improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito Aírton Pires e do empresário Everaldo Ferreira de Almeida, proprietário do Supermercado Super Amigo, além de outros servidores da antiga gestão municipal. O magistrado acompanhou a mesma linha do Mistério Público, que nas alegações finais também já havia se posicionado pela improcedência do pedido inicial da ação.
Na mesma sentença proferida pelo magistrado Antônio Carneiro de Paiva Júnior, Juiz de Direito do
Grupo de Atuação para Cumprimento da Meta 4 – CNJ, também foram inocentados os servidores Vanessa Ricarte Fernandes, Núbia de Sousa Lins, Pedro Henrique de Sousa Wanderley, Pablo Ramires Pires de Melo, Aline de Oliveira Pires e Francisco Bezerra Dutra, todos integrantes da comissão de licitação à época.
Em sua decisão, o juiz considerou que "por tudo o que nos autos consta e pela prova documental existente, é indeclinável concluir que não existem nos autos provas convincentes e robustas acerca dos atos realmente praticados pelos Promovidos para concluir pelo julgamento da condenação em atos de improbidade administrativa de forma certa, determinada e concreta".
Blog do Geraldo Andrade