Ele apontou que ‘quanto à população carcerária e os profissionais a ela ligados, parece plausível a alegação de que se trata de categoria sob a responsabilidade do Estado da Paraíba, já que as unidades prisionais estão vinculadas ao Estado e são os seus servidores que nelas atuam’.
De acordo com o desembargador a Prefeitura respeitou a prioridade a pessoas em situação de rua no cronograma de vacinação municipal, apenas não acontecendo de forma efetiva em razão das fortes chuvas que ocorreram os últimos dias.
“Este fato, contudo, não necessariamente teria de retardar a vacinação do grupo seguinte, os profissionais da educação, desde que seja reservado o quantitativo de doses necessárias à vacinação dos moradores de
rua e elas possam ocorrer concomitantemente”, disse.
Caso
Ontem, decisão da juíza Cristina Maria Costa Garcez, desta sexta-feira (14), impediu a Prefeitura de João Pessoa de realizar a vacinação de profissionais de educação antes de outras classes. Respeitando o Plano Nacional de Imunização, a PMJP deve vacinar primeiro pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, disse a juíza.
Já neste sábado, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) apresentaram impugnação a pedido de reconsideração feito, na noite desta sexta-feira (14), pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), da decisão judicial que obriga a suspensão de vacinação em desacordo com ordem de prioridades estabelecida pelo Ministério da Saúde e pelo Supremo tribunal Federal (STF). Os Ministérios Públicos alegam que a Prefeitura demonstrou que não cumprirá o que foi determinado e pretende vacinar professores antes de ter encerrado a fase de vacinação dos trabalhadores de saúde, idosos, pessoas com comorbidades e deficiências.
Fonte: Portal Wscom