BCM PRODUÇÕES - nota de repúdio - BLOG DO GERALDO ANDRADE

BCM PRODUÇÕES - nota de repúdio

 


NOTA DE REPUDIO

 

A empresa BCM PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA e BONDE DO BRASIL PROMOÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS, através de seu setor jurídico, vem a público se manifestar acerca de supostas ilações proferidas por um grupo de vereadores do município de Uiraúna/PB,  e propagada pelas rádios e mídias sociais da região envolvendo as respectivas empresas e seus sócios diretores onde consta que as empresas agiram ilicitamente na obtenção do beneficio estabelecido na Lei n.º 14.017 de 29 de junho de 2020(Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc).



Resta evidenciado que os ataques sofridos pelas empresas têm cunho meramente político e econômico, haja vista que, conforme previsto no art. 2º, III e art. 6º, §1º  da Lei n.º 14.017 supra citada, bem como o edital n.º 03/2020  da Prefeitura Municipal de Uiraúna/PB, fica evidenciado que as empresas supras atenderam a todos os requisitos do aludido edital sendo as mesmas homologadas e autorizadas a executarem o serviço a qual foram contratadas na forma legal e referendadas pela comissão publica eleita para tal fim.


Cumpre esclarecer que a empresa BCM PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA e BONDE DO BRASIL PROMOÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS, exercem em conjunto um enorme papel social neste município já que geram mais de 30 empregos diretos, ou seja, existe mais de 30 famílias que dependem direta e indiretamente do funcionamento das respectivas empresas, onde as mesmas exercem a mais de 10 anos as suas atividades comerciais de forma idônea e ilibada, sendo reconhecida por sua idoneidade em todo território nacional.


A atividade fim das receptivas empresas é a apresentação musical de seus artistas, e a mesma encontra-se suspensa desde o mês de março de 2020, em face do decreto estadual a qual suspendeu as realizações de eventos como de conhecimento geral.

 

Portanto as empresas encontram-se com as suas atividades laborais paralisadas a mais de 390 dias, sendo um dos setores mais atingidos diretamente pela pandemia do COVID-19.


Neste contexto, as mesmas vêm a público refutar as supostas alegações dos vereadores deste município, informando desde já que o serviço a qual as mesmas foram contratadas foram executados e prestado contas conforme o estabelecido no edital n.º 03/2020 deste município.

 

O aludido edital rezava a contratação de empresas de cunho artísticos para promoverem uma “live”, a qual apresentaria os seus artistas como forma de contrapartida para o recebimento do aludido benefício.  É de bom alvitre esclarecer que, além da apresentação musical de seus artistas a empresa ficou imbuída de montar toda a estrutura sonora e de mídia para a execução do serviço, ou seja, além dos artistas, foram beneficiados os profissionais de sonorização e montagem de estrutura, conhecido como “backstage”, tão esquecidos por nossa sociedade que dependem direta e indiretamente destes eventos.

               

As ilações proferidas pelo grupo de vereadores, ultrapassam o bom senso e atinge diretamente a pessoa de seus sócios diretores, exclusivamente o Sr. ERIVAN ANTONIO DE MORAIS, a qual por ser socio da respectiva empresa tem a sua imagem de empresário bem sucedido vinculada ao suposto ilícito na contratação de sua empresa.



 O processo a qual contratou as empresas supra citas e público, e qualquer cidadão pode ter acesso ao mesmo, e vai encontrar toda a documentação exigida pelo agente público, bem como os recibos de pagamentos dos músicos e artistas a qual prestaram os seus serviços. Não foi a pessoa do Sr. ERIVAN que se beneficiou do dinheiro público, e sim os artistas a qual estão a mais de 390 dias privados de exercer a sua atividade laboral que receberam o seu cache. A respectiva empresa tão somente organizou e estruturou o evento para que o mesmo pudesse ser executado. Novamente a figura do sr. Erivan, está sendo veiculada indevidamente a atos ilícitos a qual o mesmo não concorreu, estão querendo atrelar a figura de um empresário bem sucedido a um larapio! O sr. Erivan é uma pessoa idônea conhecida neste município e fora dele, não tendo contra a sua pessoa nenhuma conduta que pese e venha denegrir a sua imagem. O que percebemos é que existe sim uma perseguição politica em face do mesmo, e tentam atrelar ilícitos a qual o mesmo nunca concorreu.

               

Mas ficam desde já avisados, que as medidas judiciais cabíveis já estão sendo tomadas, e que todos os responsáveis serão processados e punidos civilmente e criminalmente, haja vista que, a investidura parlamentar não enseja direito de denegrir a honra de um cidadão!

 

Uiraúna/PB, 14 de abril de 2021.

 

DR. EDGAR SMITH NETO

OAB/PB 8.223-A

OAB/RN 8223

OAB/SP 356.071


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