O Parecer do Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Manuel Pereira de Alencar, apresentado nesta segunda-feira (01) na AIJE – que investiga em tese compra de votos, uso do poder econômico na eleição Municipal em Marizópolis no dia 15 de novembro de 2020 foi pela procedência.
AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta a COLIGAÇÃO A FORÇA DAS IDEIAS, composta pelos partidos Cidadania, REDE, PDT, REPUBLICANOS, PROGRESSISTAS, DEMOCRATAS, representado por seu representante, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face de LUCAS GONÇALVES BRAGA (Prefeito) , JOSÉ FRANCISCO DE ABREU (Vice), JORGENALDO MARTINS DE SOUSA (Vereador), FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA (Vereador), FRANCINEIDE ALVES ROCHA e JOSÉ LINS BRAGA (ex-prefeito), visando a cassação dos diplomas dos eleitos LUCAS GONÇALVES BRAGA (prefeito), JOSÉ FRANCISCO DE ABREU (vice-prefeito), FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA (vereador) e JORGENALDO MARTINS DA SILVA (suplente de vereador), bem como, dos mandatos eletivos dos representados, e a nulidade de votos dos dois últimos.
Objetiva ainda a referida AIJE, a recontagem dos votos colhidos no pleito eleitoral 2020 do município de Marizópolis/PB, para obtenção de novo coeficiente eleitoral, visando a redistribuição de vagas para o legislativo.
Realizada Audiência de Instrução e Julgamento, foram ouvidas as partes, os informantes e as testemunhas, tudo gravado mediante sistema audiovisual, mídias estas devidamente colacionadas ao feito.
Diante dos depoimentos, o Promotor, Dr. Manuel Pereira de Alencar, passou a opinião, e no seu Parecer, disse: “As provas carreadas aos autos conduz à certeza de que houve, de fato, abuso do poder político, abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio praticada pelos Representados, merecendo a presente demanda sua total procedência”.
Segue o representante do Ministério Público: “Em que pese o esforço jurídico dos nobres causídicos contratados pelos Representados para suas defesas, os argumentos utilizados resumem-se a uma tentativa frustrada de tornar dúbio o que resta cristalino, que se trata da comprovação de todos os fatos narrados pelo Representante na presente demanda, ante o conjunto probatório que se analisa nos autos. Portanto, há de se destacar toda a documentação colacionada ao feito, bem como os áudios anexos, posto que o conteúdo demonstra, cabalmente, que houve o abuso do poder político, com utilização da máquina pública administrativa municipal bem como do poder econômico, empregado na campanha para distribuir vantagem aos eleitores, violando o livre exercício do direito de sufrágio”.
O Promotor Dr. Manuel Alencar ainda confirma em seu Parecer: “Prima facie, vislumbra-se o abuso do poder econômico, especialmente, através das declarações prestadas pela testemunha/declarante CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS, corroborada pelos áudios colacionados, que demonstram que houve o pagamento/recebimento de valores, em troca de votos”.
- Por derradeiro, nota-se nítida a captação ilícita de sufrágio, em especial pelo pagamento do valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em prol de eleitores, capitaneados por CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS, caracterizando-se como formas de captação ilícita de sufrágio, escreve o Promotor.
Diante aos fatos apurados, após oitiva, o Ministério Público opina pela procedência da denúncia: “Ante o exposto, pela robusta prova carreada aos autos, o Ministério Público Eleitoral requer seja a presente ação julgada totalmente PROCEDENTE, nos exatos moldes pleiteados na inicial”.
O prefeito eleito em Marizópolis, Lucas Braga, e os demais envolvidos ainda não se pronunciaram sobre o assunto.
Resta agora a decisão do Juiz da 35ª Zona Eleitoral.
Fonte Repórter PB