O juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, decidiu manter o bloqueio de bens de Luiz Inácio Lula da Silva ao determinar o envio ao Distrito Federal da ação que investiga supostas irregularidades na compra do terreno para a construção do instituto do ex-presidente.
Bonat afirma que a Justiça Federal no Paraná determinou bloqueios de bens de investigados – inclusive Lula – em processos relacionados às quatro ações que devem ser enviadas a Brasília (triplex, sítio de Atibaia, doações ao Instituto Lula e sede do Instituto Lula), e que os bloqueios serão mantidos pois não foram praticados “no bojo” de cada uma dessas ações penais.
No dia 8 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu um habeas corpus à defesa do ex-presidente, declarando incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro processos de Lula.
Com isso, o ministro anulou duas condenações do ex-presidente, no âmbito da Operação Lava Jato, que foram julgadas no Paraná.
Apesar de Fachin ter anulado as ações penais, Bonat cita que as medidas cautelares tramitam de forma separada e, por isso, resolveu consultar o STF e manter os bloqueios de bens.
Ainda conforme a decisão, o juiz federal afirma que, caso essa não seja a interpretação feita pelo STF, o ministro Edson Fachin deve informar a Justiça Federal de Curitiba para que o desbloqueio dos bens seja feito.
Na mesma decisão, o juiz federal determinou o envio de 36 processos relacionados às supostas irregularidades investigadas na compra do terreno para a construção do Instituto Lula.
Em outra determinação, também publicada na terça-feira, Bonat decidiu enviar ao DF a ação que apura ilegalidades em doações ao instituto do ex-presidente.
Decisão de Fachin
A decisão do ministro Edson Fachin atende a um pedido de habeas corpus feito pala defesa do ex-presidente, em novembro de 2020. Com a decisão, Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.
Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos.
“Foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, disse a nota do gabinete do ministro.
A determinação do STF foi anexada aos quatro processos citados no documento, sendo três às 16h53 do dia 8 de março, e um às 11h44 do dia seguinte.
O ministro determinou que sejam remetidos do Paraná para Brasília as seguintes ações:
Triplex do Guarujá: nesta ação, Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, em julho de 2017. A condenação levou o ex-presidente a ficar preso por 580 dias. No mesmo processo ele foi absolvido das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento de acervo presidencial;
Sítio de Atibaia: Lula foi condenado, no processo, em fevereiro de 2019, sob acusação de recebimento de propina. Nesta ação, o ex-presidente foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro envolvendo a ocultação e dissimulação de valores utilizados no custeio por um amigo de Lula nas reformas feitas no sítio.
Doações ao Instituto Lula: o ex-presidente responde a duas ações referentes ao caso. Em ambos, não há sentença da Justiça Federal em 1ª instância.
Com a decisão do STF, os processos serão entregues e analisados por um novo juiz, no Distrito Federal. O magistrado terá que analisar e decidir sobre a validade das movimentações dos processos.
Além disso, no habeas corpus, Fachin anulou o recebimento das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente. Sendo assim, o novo juiz também vai analisar se Lula deve ser julgado pelos casos.
Caso o juiz sorteado na Vara Federal de Brasília não receba as denúncias formuladas pelo MPF, o ex-presidente pode ser absolvido sumariamente.
Fonte:G1