Encontra-se em tramitação no Tribunal de Contas da Paraíba, o Processo 11523/20, de natureza Concurso, referente à Prefeitura Municipal de Poço Dantas. A Diretoria de Auditoria e Fiscalização ( DIAFI.) do TCE concluiu pela ocorrência das irregularidades no certame. O relatório Diretoria de Auditoria e Fiscalização ( DIAFI.) refere-se ao exame do Edital 001/2020, constante nas páginas 4 a 32, para a realização de concurso público pela Prefeitura Municipal de Poço Dantas a ser executada pela Facet Concursos.
O concurso, visa ao preenchimento de vagas para diversos cargos da Prefeitura, será constituído das seguintes etapas: 1) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, 2) prova prática, de caráter eliminatório, na quantidade de três (3) vezes mais das 15165/20vagas oferecidas para o cargo de Operador de Máquinas e Motoristas e 3) prova de títulos de caráter classificatório para o cargo de Professor.
A Diretoria de Auditoria e Fiscalização ( DIAFI.) da Corte de Contas da Paraíba concluiu pela ocorrência das seguintes irregularidades: concessão do prazo de apenas 05 dias, no período de 25 a 30 de junho de 2020, para a solicitação de isenção da taxa de inscrição, com prejuízo aos interessados que somente tomaram conhecimento do concurso após aquele prazo, restando ainda, naquela data, 25 dias para o término das inscrições; ausência no edital da definição clara da ordem de nomeação dos candidatos com deficiência em relação à nomeação dos demais candidatos e o Estabelecimento no edital da exigência da apresentação de cópias autenticadas dos documentos necessários para a nomeação dos candidatos, contrariando o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 13.726/2018, segundo o qual a autenticação de cópia de documento caberá ao agente público, mediante a comparação entre o original e a cópia.
A auditoria concluiu, ainda, pela necessidade de que o Prefeito do Município promova a retificação do edital e, caso necessário, a reabertura do prazo de inscrições, com o saneamento das irregularidades apontadas neste relatório, estando presente a necessidade da expedição de medida cautelar, para suspender a realização do concurso público até a regularização completa do instrumento editalício em análise.
O relatório foi assinado pela auditora de contas públicas, Jovelina Estevam Coelho Ramalho, Matrícula nº 3703029 e pela Chefe de Divisão Atamilde Alves do Nascimento Silva, Matrícula nº 3700844.
O prefeito José Gurgel Sobrinho foi citado para querendo, apresentar defesa e/ou justificativa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da consulta eletrônica à citação realizada no Portal do Gestor ou após decorrido o prazo de 10 dias do envio, nos termos do art. 22, § 4º, c/c art. 30, ambos da LC nº 18/93 (alterada pela LC nº149/2018), bem como do art. 216 do Regimento Interno do Tribunal (RN-TC 10/2010).
Fonte: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba