O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (29) as investigações da Lava Jato sobre o senador José Serra (PSDB).
Serra foi alvo de operações da Polícia Federal neste mês. Uma das apurações investiga suposto caixa dois na campanha, o que ele nega. Outra apuração investiga suposta lavagem de dinheiro em obras do Rodoanel Sul, em São Paulo.
A defesa de Serra acionou o STF e argumentou que tem direito ao foro privilegiado.
Mais cedo, nesta quarta, a Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou Serra e a filha dele Verônica réus pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão de Toffoli foi tomada às 16h56 desta quarta. A Justiça Federal a aceitou denúncia às 18h04 e transformou o senador em réu.
"Defiro a liminar para suspender, até a análise do caso pelo eminente Relator, toda a investigação deflagrada, em trâmite no Juiz Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo", escreveu Toffoli na decisão. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
"Por consequência, todos os bens e documentos apreendidos deverão ser lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados", acrescentou o presidente do STF.
Foro privilegiado
Em 2018, o STF decidiu que o foro privilegiado de deputados federais e senadores vale somente para crimes cometidos no mandato e em razão da atividade parlamentar.
No pedido enviado ao STF, a defesa de Serra argumentou que o inquérito na 1ª Vara da Justiça Eleitoral de São Paulo investiga fatos que vão além da campanha de 2014 e dizem respeito ao mandato dele no Senado e que, portanto, o caso deve ser suspenso e enviado à Suprema Corte.
A decisão de Toffoli
Toffoli atendeu a pedidos da defesa do senador. O ministro considerou que as medidas de busca e apreensão determinas pela primeira instância e cumpridas pela Polícia Federal podem ter atingido documentos e informações relativas ao exercício do mandato de Serra no Senado, que é protegido pelo foro privilegiado.
O ministro entendeu, portanto, que havia risco de invasão da competência do STF.
Nos dois casos, o presidente do STF determinou que o material apreendido nas buscas deve ser lacrado e protegidos de vazamentos.
Fonte: G1