O ex-governador Ricardo Coutinho terá, de no prazo de 60 dias, recolher ao Tesouro Estadual a quantia de R$ 4 mil, que corresponde ao valor de uma multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado no processo nº 12579/17. A punição decorre do fato dele não ter cumprido o acórdão do TCE que determinou o repasse à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) da diferença dos valores pagos a menor a título de duodécimos.
O relator do processo foi o Conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos. “O que se constata nos presentes autos foi o não cumprimento da determinação consubstanciada no item 1 do Acórdão TC 0691/17 pelo então Governador do Estado da Paraíba, à época, Sr. Ricardo Vieira Coutinho. Desta forma, tendo havido o término de seu mandato sem o cumprimento da decisão, cabe aplicação de multa de R$ 4.000,00 ao responsável (art. 56, LOTCE) e remessa do fato para a PCA 2017, ainda em tramitação neste Tribunal”, destacou o relator em seu voto.
Na decisão, o TCE determinou ao governador João Azêvedo para que seja repassado à Universidade Estadual da Paraíba, até o final do exercício de 2020, a diferença dos valores repassados a menor a título de duodécimos.
Fonte: Os Guedes