Em pronunciamento realizado pelo Prefeito Municipal de Sousa na tarde e noite desta segunda-feira (15) pelo Portal e TVRPB, Programa REPORTERPB no Rádio, transmissão da 104 FM, o Prefeito, Fábio Tyrone anunciar a Instrução Normativa de no 13/2020, dispõe sobre a flexibilização e abertura gradativa com adoção de medidas e protocolo de segurança para funcionamento do setor econômico e enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19), e da outras providencias.
Art. 1º. Os estabelecimentos considerados essenciais, conforme rol taxativo abaixo, ficarão restrito ao horário máximo de funcionamento de até às 22 horas:
I – Supermercado;
II – Conveniência;
III – Posto de Combustível;
IV – Farmácia;
V – Hortifrúti;
VI – Padaria;
VII – Lava a jato;
VIII – Oficina mecânica;
IX – Serviço funeral;
X – Borracharia;
XI – Frigorífico;
XII – Óticas;
XIII – Feiras-Livres;
XIV – Empresas de telecomunicação, Internet e Energia Elétrica;
XV – Lojas de Tecidos;
XVI – Concessionária de veículos automotores e Motocicletas;
XVII – Serviço de assistência técnica e manutenção em geral;
XVIII - Clínicas e Hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos/gêneros alimentícios pertencentes à área;
XIX - Estabelecimentos médicos, odontológicos, farmacêuticos, laboratórios de análise clínicas e clínica de fisioterapia;
XX – Produtores e fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e a higiene.
Parágrafo único - Os estabelecimentos elencados no Inciso IV, IX, XVIII e XIX podem funcionar em regime de plantão de 24 horas
O Prefeito Fábio Tyrone no art. 2º da Instrução Normativa, ainda contemplou outros segmentos da Sociedade
Art. 2º. Fica permitido a partir do dia 16 de junho do corrente ano, no horário compreendido das 08 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não elencados no artigo anterior, exceto bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins.
I – Salão de beleza, clínica de estética, academias e mercado público seguirão protocolo especifico para funcionamento.
II - Missas, cultos e demais cerimonias religiosas presenciais poderão ser realizadas com ocupação máxima de 30% da capacidade, observando todas as normas de distanciamento social.
Art. 3º - Fica permitido, a partir do dia 19 de junho do corrente ano, o funcionamento de Bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins, que seguirão PROTOCOLO DE SEGURANÇA ESPECÍFICO, expedido pelo PROCON, que regulamentará horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.
Art. 4º. Permanece proibido o funcionamento de clubes recreativos, associações esportivas, festas e qualquer reunião que promova aglomeração em massa.
Art. 5º. Fica permitida, a circulação de táxis, transportes alternativos e transporte público coletivo com lotação de no máximo 50% da capacidade do veículo, sendo obrigatória a utilização dos EPI’s, bem como a desinfecção periódica do automóvel.
Art. 6º. Fica permitido o funcionamento do terminal rodoviário, bem como a circulação de transportes intermunicipal e interestadual, observadas às normas editadas pelo DER/PB.
Art. 7º. Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar por esta normativa ficam obrigados a seguir as boas práticas de operação estabelecidas por PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO editado pelo Procon Municipal.
Art. 8º. A infração a quaisquer dos dispositivos desta normativa acarretará multa, cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 16 de junho até o dia 29 de junho do ano em curso.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sousa, Estado da Paraíba, 15 de junho de 2020.
FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Fonte: Repórter PB