A VERDADE: Uirauna em Foco desmente radialistas de emissora de rádio de Poço Dantas e Portal de notícias, e afirma que desde 01 de Janeiro de 2020, está proibida a realização de enquetes eleitoral; Veja. - BLOG DO GERALDO ANDRADE

A VERDADE: Uirauna em Foco desmente radialistas de emissora de rádio de Poço Dantas e Portal de notícias, e afirma que desde 01 de Janeiro de 2020, está proibida a realização de enquetes eleitoral; Veja.




O Portal Uiraúna em Foco, vem através dessa nota desmentir mais uma vez os radialista F.Dunga e João Andrade da Rádio Comunitária Poço Dantas FM.

Na noite desse domingo foi divulgado uma matéria no site Portal do Vale do Radialista F.Dunga, com o seguinte título “FAKE NEWS! RADIALISTAS DESMENTEM PORTAIS E AFIRMAM QUE ENQUETE DA RÁDIO POÇO DANTAS FM (104,9), REALIZADA EM 23/05/2020, ACONTECEU DE ACORDO COM A LEI 9.504/97″, onde no conteúdo da mesma cita o nome do Portal Uiraúna em Foco, e do Blog Geraldo Andrade, divulgadores da matéria com o seguinte título “BOMBA: Após realização de pesquisa eleitoral ilegal (enquete) em rádio Comunitária, a situação de Poço Dantas tem farsa desmontada. Confira“.

Deixamos claro que quem está divulgando Fake News é o Portal do Vale e os radialista F.Dunga e João Andrade, pois de acordo com o Artigo 23 da Resolução nº 23.600 a mesma diz “De acordo com o texto da Resolução, a partir de 1º de janeiro de 2020 as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação, as seguintes informações. A resolução também traz em seu artigo 23 a proibição de realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Neste caso, entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa. Segundo o texto, a partir de 1º de janeiro cabe o exercício do poder de polícia pelo juízo eleitoral contra divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência”.

Os fatos citados acima está no próprio site do (TRE) de Tocantins Click Aqui e Veja

A nossa reportagem consultou três grandes Advogados, onde os mesmo afirmaram que as enquetes eleitoral estão proibidas desde o dia 1 de Janeiro de 2020 (Ano Eleitoral), de acordo com a resolução N° 23.600 publicada em dezembro de 2019.

Deixamos claro que todas as medidas judiciais serão tomadas.


Fonte: Uiraúna em Foco.