A Justiça Eleitoral, através da 53ª Zona sediada em Uiraúna publicou convocação intimando mesários que foram convocados para os trabalhos eleitorais no ano de 2018, porém não compareceram, nem apresentaram justificativas.
Segundo a publicação assinada pelo juiz eleitoral, os eleitores citados devem apresentar num prazo de três dias justificativas quanto às suas faltas ao trabalho nas eleições de 2018, sob pena de multa, impedimento à quitação eleitoral e da suspensão de até quinze dias, se o faltoso for servidor público ou autárquico, conforme determina a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral),
art. 124.
As justificativas devem ser apresentadas por escrito, com comprovação do alegado e em petição dirigida ao Juízo da 53ª Zona Eleitoral, sediada em Uiraúna (funcionamento de segunda à sexta, das 07 às 14h).
A nota é assinada pelo analista judiciário Luiz André Veríssimo Pontes.
Blog do Geraldo Andrade com o Cartório Eleitoral
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