A sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado, marcada para esta quarta-feira (24), foi declaratório, em decorrência da falta de quórum mínimo qualificado para os julgamentos, segundo explicou o conselheiro presidente Arnóbio Alves Viana - que ao abrir e encerrar a sessão, anunciou o adiamento e a notificação de todos os processos agendados na pauta para sessão ordinária do próximo dia 31.
O conselheiro justificou o adiamento da sessão, informando que os conselheiros Marcos Antônio Costa e Arthur Cunha Lima estiveram ausentes, em virtude de licença para tratamento de saúde, enquanto que Fernando Rodrigues Catão está representando o TCE-PB, em viagem institucional na cidade de Porto Alegre (RS).
Ficaram adiados os processos das prefeituras de São Sebastião do Umbuzeiro (nº 06192/19), Cruz do Espírito Santo (nº 06298/19), Livramento (nº 05705/19), Poço de José de Moura (nº 05541/19) e Bonito de Santa Fé (nº 06186/19), exercícios de 2018. Quixaba de 2017 (nº 06067/18), e Rio Tinto referente a 2015 (nº 03908/16). De 2014, as contas de Caapora (nº 06186/19).
Também, em Verificação de Cumprimento de Decisão, o processo nº. 04139/14, relativo à prefeitura de São José do Rio do Peixe, 03822/16, Recurso de Reconsideração, interposto pelo ex-prefeito Pedro Gomes Pereira, Prefeito do Município de Cruz do Espírito Santo, contra decisão consubstanciada no Parecer PPLTC-00061/18 e do Acórdão APL-TC-00197/18, emitido quando apreciação da prestação de contas anuais, relativa ao exercício de 2015.
E ainda o processo nº. 09203/18, consulta formulada pelo presidente da Paraíba Previdência – PBPREV, acerca da possibilidade de considerar o subsídio na base de cálculo da contribuição previdenciária de servidor ocupante de cargo efetivo, em exercício de mandato eletivo, de modo a considerar esse tipo remuneratório no cálculo de benefício concedido pelo RPPS.
Fonte: : Repórter PB