O desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Leandro Paulsen, negou na madrugada desta quarta-feira (30) o recurso da defesa do ex-presidente Lula (PT) para que ele pudesse ir ao velório e sepultamento do irmão, Genival Inácio da Silva, que morreu ontem de manhã.
O magistrado seguiu a decisão da juíza Carolina Lebbos, que já havia rejeitado o pedido do petista para que pudesse deixar a carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, para ir enterro do irmão.
Para os despachos, eles seguiram uma recomendação da Polícia Federal, que informou não ter estrutura suficiente para acompanhar Lula, já que os helicópteros, por exemplo, estariam sendo utilizados na tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais.
O enterro está de Vavá está marcado para as 13h desta quarta-feira. Para o pedido, a defesa de Lula tomou como base o artigo 120 da Lei de Execução Penal, que fala que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
Fonte: Mais PB